Sobre Seguro de Vida

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O seguro de vida é um contrato que paga um valor de indenização aos beneficiários designados em caso de falecimento do segurado ou em situações específicas, como invalidez permanente total ou parcial.

Serve para proteger financeiramente os dependentes do segurado em caso de sua morte ou invalidez, garantindo que possam manter seu padrão de vida.

Ter um seguro de vida proporciona proteção financeira para a família, tranquilidade e cobertura para despesas médicas e funerárias.

As coberturas de um seguro de vida podem incluir:

  • Morte natural
  • Morte acidental
  • Invalidez permanente total ou parcial
  • Doenças graves
  • Assistência Funeral

Sim, a seguradora realiza uma análise de perfil, que pode incluir exames médicos e questionários de saúde para avaliar o risco.

O custo varia conforme a idade, saúde, profissão do segurado, valor da cobertura e outros fatores de risco.

O segurado paga um valor regularmente (o chamado prêmio) e, em caso de um evento coberto, o sinistro, a seguradora paga a indenização prevista aos beneficiários designados.

O prêmio do seguro de vida pode ser reajustado anualmente com base em fatores como idade do segurado e índice de inflação.

Entre em contato com um dos especialistas da Rodobens via WhatsApp, forneça as informações necessárias e, após a aprovação da cotação, pague o prêmio inicial.

Não. O seguro de vida cobre a morte por qualquer causa, enquanto o seguro de acidentes pessoais cobre apenas a morte ou invalidez causada por acidentes.

Sim, a maioria das seguradoras tem um limite de idade para novos segurados, geralmente entre 60 e 70 anos. Para saber mais, consulte condições com nossos especialistas.

Sim, a seguradora pode negar cobertura se identificar riscos elevados ou informações falsas no processo de contratação.

Sim, o segurado pode designar qualquer pessoa como beneficiária, incluindo familiares, amigos ou entidades legais.

Morte acidental é aquela causada por um evento súbito, inesperado e externo, como acidentes de trânsito, quedas ou outros incidentes.

Invalidez pode ser total ou parcial e é definida pela incapacidade permanente de realizar atividades laborais devido a acidentes ou doenças.

Os beneficiários devem apresentar a documentação necessária à seguradora, incluindo a certidão de óbito, para iniciar o processo de indenização.

Entre em contato com a seguradora ou acesse o portal online da empresa com seus dados pessoais e de apólice.