Sua casa do seu jeito!
O Consórcio de Reformas Rodobens te permite fazer as alterações que quiser na sua casa, deixando cada vez mais como o lar dos seus sonhos. Com o consórcio de reformas você pode:
O que é o
consórcio de
reformas?
O Consórcio de Reformas Rodobens é uma das modalidades dos consórcios de serviços. É uma opção 60% mais barata que os empréstimos disponíveis no mercado e você não precisa dar seu imóvel como garantia.
Como funciona
Você pode usar o crédito pra contratar arquitetos, engenheiros, mão de obra ou empresas de construção. É importante saber que o consórcio de reforma não pode ser usado na compra de móveis, materiais de construção ou objetos de decoração. Se quiser comprar algum material com o consórcio, ele precisa estar vinculado a um serviço.
Contratação: Faça a contratação do consórcio de serviços, escolhendo o valor do crédito, das parcelas e forma de pagamento da primeira parcela.
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Baixe o app: Após a confirmação do pagamento, você vai receber um e-mail com seu acesso ao app. Baixe o App Rodobens pra acompanhar e gerenciar seu Consórcio Rodobens.
Assembleias e contemplação: Pagando as parcelas mensalmente, você participa das assembleias, onde pode receber a contemplação por sorteio ou lance.
Depois da contemplação: Se sua contemplação foi por lance, é necessário efetuar o pagamento integral antes de avançar para a próxima etapa. No caso de ter sido por sorteio, você pode prosseguir para a etapa seguinte. Importante: Caso existam negociações pendentes, elas deverão ser quitadas nesta fase.
Confirmação: Você vai receber por e-mail a confirmação da sua contemplação e as orientações pra fazer a solicitação do crédito.
Planos para você reformar seu imóvel
Dúvidas frequentes sobre o consórcio de reforma Rodobens
O que é o consórcio de reforma?
O consórcio é uma modalidade de compra colaborativa, onde pessoas com um objetivo em comum são reunidas em um grupo e colaboram financeiramente pra que todas as pessoas do grupo consigam o crédito necessário para a contratação do serviço de reforma.
É importante reforçarmos que o Sistema de Consórcios é disciplinado pela Lei nº 11.795/2008, que trata exclusivamente dessa modalidade de autofinanciamento, e é complementada por normativos editados pelo Banco Central do Brasil.
Como funciona o consórcio de reforma?
O consórcio de reforma funciona como uma compra colaborativa. Depois que escolher o valor e prazo da sua carta de crédito, você vai receber o número da sua cota de consórcio e ela será alocada em um grupo específico pra pessoas que contrataram o consórcio de serviços.
Você e as outras pessoas do grupo vão contribuir financeiramente para o fundo comum do grupo, criando uma espécie de poupança conjunta. É com o valor disponível no fundo comum que as cartas de crédito são pagas.
Todos os meses, durante as assembleias de contemplação, algumas pessoas do grupo serão contempladas. Isto é, o valor total da carta crédito que escolheram estará disponível para a contratação do serviço.
Como que eu posso usar o consórcio de reforma?
O Consórcio de Reforma Rodobens pode ser usado para reformar ou construir um imóvel, pequenos ajustes na sua casa, instalação de painel solar ou para a contratação de arquitetos e engenheiros. O consórcio também pode ser usado para contratar uma empresa para fazer a reforma do imóvel, incluindo empresas que forneçam mão de obra e materiais.
Posso usar o consórcio de reforma para comprar materiais de construção, móveis e itens de decoração?
Não, o consórcio só pode ser usado para a contratação de um serviço. Caso você contrate uma empresa que forneça os materiais junto a mão de obra, o valor dos materiais deve constar na mesma nota fiscal que a prestação de serviço.
Como é feito o pagamento do consórcio de reforma?
O valor da carta de crédito é pago diretamente para a pessoa que prestou o serviço, seja ela Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Se você fez o pagamento do serviço com recursos próprios, o valor da carta de crédito é pago pra você, mas é necessário apresentar o recibo de quitação ou o comprovante de pagamento, e a contratação e pagamento do serviço só podem ter sido feitos depois da sua contemplação.