Sobre Fui contemplado, e agora?

Selecione uma das perguntas a seguir:

Quando a sua cota for contemplada, seja por sorteio ou lance, você receberá um e-mail informando que a sua cota foi selecionada para contemplação e, a partir deste e-mail, você precisará quitar todas as possíveis pendências para confirmar a contemplação.

Com tudo em dia, você receberá outro e-mail confirmando sua contemplação e com informações sobre os próximos passos.

No caso da contemplação por sorteio, você precisa se certificar que as parcelas estão em dia (incluindo prorrogadas – parcelas negociadas para pagamento na contemplação - e furo de meses anteriores à entrada no grupo).

Já na contemplação por lance, é preciso pagar o boleto do lance em até dois dias úteis a partir da data de contemplação para concluir o processo.

A partir da confirmação da contemplação, você pode usar seu crédito quando preferir, desde que até o fim da vigência do grupo de consórcio.

Mas lembre-se de que o valor da sua carta de crédito será o valor vigente no dia da sua contemplação, além dos seus rendimentos financeiros.

Você também pode esperar um prazo de 180 dias após a contemplação para receber o valor em dinheiro.

Depois de confirmada, a contemplação não pode ser cancelada, a não ser que você pague a diferença do crédito atual com o que constava no momento da contemplação.

Entretanto, você pode se opor a contemplação quando for selecionado. Além disso, a carta contemplada pode ser cancelada se você deixar de pagar 3 parcelas do consórcio.

Neste caso, o consorciado pode receber os valores pagos, de acordo com o Banco Central, desde que após a contemplação como cota já cancelada.

No caso do Consórcio de Imóveis Rodobens , com uma cota contemplada, você pode:

  • comprar um imóvel pronto, na planta ou um terreno;

  • construir ou reformar;

  • quitar um financiamento de imóvel;

  • quitar um novo consórcio,

  • ou solicitar o reembolso de uma compra feita após a contemplação.

Com Consórcio de Veículos Rodobens , além de comprar um veículo novo ou usado, você poderá:

  • ressarcir uma compra feita depois da contemplação,

  • quitar um financiamento,

  • e, se sobrar crédito após a compra do veículo, você pode usar até 10% do valor restante com vistoria, emplacamento, licenciamento, despachante ou seguro.

Já com o Consórcio de Serviços Rodobens, você poderá contratar uma série de serviços, dependendo do seu objetivo. Você pode contratar:

  • Um pacote de viagem internacional, assistência de uma agência de turismo, pagar hospedagem ou comprar passagens aéreas.

  • Serviços de decorações para uma festa, fotógrafos e equipe de filmagem, contratar buffet, cerimonialista, fazer evento corporativo ou contratar DJ e banda.

  • Pacote de intercâmbio, cursos internacionais, MBA, pós-graduação, cursos profissionalizantes e faculdade.

  • Instalação de painel solar ou arquitetos e engenheiros para fazer a reforma do imóvel, incluindo empresas que forneçam mão de obra e materiais.

Além disso, sobrando crédito após a compra do bem, você pode usar o valor restante para diminuir ou quitar o saldo devedor da cota de consórcio.

Você pode receber o seu crédito em dinheiro cumprindo uma das seguintes regras: a contemplação deve ter ocorrido há 180 dias ou mais OU o grupo estar encerrado OU ter adquirido algum bem de valor igual ou maior a 50% do valor da cota.

A cota não precisa estar quitada para iniciar o processo de recebimento do crédito em dinheiro, mas o crédito será usado para a quitação antes do pagamento ser feito.

Você pode comprar um bem novo, usado, ou contratar o serviço que quiser, desde que ligado ao segmento do seu consórcio e dentro das regras estabelecidas pela Rodobens.

Os dados do bem escolhido deverão ser informados na plataforma Credita após a documentação aprovada pela Rodobens.

Após a escolha, no caso de bens móveis e imóveis, a Rodobens fará uma vistoria que, se aprovada, liberará o repasse de crédito ao vendedor.

Desde que o bem seja da mesma categoria do seu consórcio, você pode escolher o que mais gostar e comprar no lugar de sua preferência.

Se o valor for menor que o seu crédito, você pode escolher como usar a diferença, seja para arcar com as despesas relacionadas ao bem ou serviço, como documentação, impostos e seguros, podendo usar até 10% do crédito para isso, adiantar ou reduzir as parcelas ou, após 180 dias da contemplação, receber o valor em dinheiro.

Já se o bem ou serviço tiver o valor maior do que seu crédito, você deve complementar o valor com seus recursos próprios.

Essas regras vêm do Banco Central e a Rodobens se certifica que sejam cumpridas.

Todo o processo de liberação da carta de crédito é feito pela plataforma digital e exclusiva da Rodobens, o Credita.

Por lá, você indica o bem ou serviço que quer adquirir e envia os documentos necessários. A Rodobens é a responsável por realizar o pagamento.

A carta de crédito será liberada após a aprovação do cadastro e análise de crédito. Também podem ser solicitados documentos que comprovem que o bem não tem restrições e não pode, por exemplo, ser perdido total ou parcialmente em uma operação de retomada.

A documentação necessária para a liberação do crédito depende do seu tipo de consórcio e qual operação você quer fazer, mas geralmente, envolvem:

  • Documentos cadastrais;
  • Documentos do bem que você quer comprar;
  • Documentos da operação que você quer fazer.

Não. O Credita deve ser usado a partir de um computador (desktop ou notebook).

Sim. A apresentação de garantias é necessária para garantir que as parcelas após a contemplação sejam pagas. Essa garantia deve cobrir o saldo devedor da cota.

A garantia alienada à sua cota de consórcio, seja de imóveis, veículos ou serviços, será desalienada apenas quando todo o saldo devedor for quitado, independente da contemplação. Neste momento, ela ficará livre de qualquer ônus.

Se necessário, você pode iniciar um processo de alteração de garantia.