Sobre Plano Pontual

Selecione uma das perguntas a seguir:

Pessoa Física

  • Cópia da CNH

  • Cópia legível de um comprovante de endereço atual últimos 90 dias (ex. conta de água, luz ou telefone fixo)

  • Comprovante de renda aceitos:

    • IRPF Completo do exercício atual (Declaração + Recibo de Entrega);
    • Holerites dos últimos dois meses;
    • Extrato bancário da conta corrente nos últimos dois meses.

Pessoa Jurídica

  • Cópia do Contrato Social/Última alteração contratual

  • Ficha Cadastral PJ

  • Demonstrativos Financeiros (Ativo, Passivo e DRE) encerrado dos últimos 2 anos e Balancete mais atualizado do último ano (operações acima de 1,5MM)

  • Relação de Faturamento "Gerencial" dos últimos 12 meses (Matriz e grupo económico)

  • Relação de frota com endividamento bancário

  • Documentos do(s) sócio(s) PF conforme abaixo:

  • Ficha Cadastral PF

  • Cópia legível de um comprovante de endereço atual últimos 90 dias (ex. conta de água, luz ou telefone fixo)

  • Comprovante de renda aceitos:

    • IRPF Completo do exercício atual (Declaração + Recibo de Entrega);
    • Pró-labore/Holerites dos últimos dois meses
    • Extrato bancário da conta corrente nos últimos dois meses
  • Cópia da CNH / CPF e RG (Validade até 10 anos)

Você pode solicitar a Opção Pontual por meio do Credita. Acesse o Credita com seu login e senha, clique em “Iniciar novo processo”, informe o CPF ou CNPJ e, por fim, clique em “Plano Pontual”.

Dessa forma, você iniciará o protocolo de adesão ao Plano Pontual, passando pela análise de requisitos e de crédito.

Não. O Credita deve ser usado a partir de um computador (desktop ou notebook).

A Rodobens avalia uma série de fatores durante a análise de crédito além das 6 parcelas pagas consecutivamente. Se sua análise de crédito foi negativa, você ainda pode tentar mais uma vez assim que a opção estiver disponível.

Sua cota continua ativa e ainda pode ser contemplada via sorteio.

O processo de análise de crédito olha para diversos fatores do consorciado, como:

  • Histórico de pagamento com o mercado e com a Rodobens

  • Renda declarada e comprometimento da renda

  • Vínculo empregatício

  • Declaração do Imposto de Renda

  • Restrições cadastrais em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa

Não. A contemplação do grupo é constituída apenas por sorteios. Não existe lance em grupos pontuais.

Após a contemplação, o processo de quitação do financiamento é aberto automaticamente.

Você precisará assinar o contrato de alienação do bem/contrato de cessão de direitos à Rodobens e reemitir o documento do veículo, por conta da troca de alienação.

O contrato assinado após a quitação do financiamento que o bem que estava alienado ao Banco durante a vigência do financiamento, agora estará alienado à Rodobens.

Isso significa que o veículo envolvido passará a estar vinculado à sua cota de consórcio enquanto o saldo total não for pago.

Após ser contemplado, você assina um contrato de cessão de direitos pois o veículo passa a estar vinculado à sua cota de consórcio.

Com o pagamento total das parcelas do consórcio, ocorre a desalienação da garantia.

Sim, a assinatura do contrato de cessão de direitos está prevista no Regulamento, assinado quando você solicita a adesão ao Plano Pontual.

Veículos pessoais podem ser novos e seminovos, desde que com maturidade menor do que 7 anos considerando o ano modelo. Já veículos comerciais devem ser 0km.