Desistir do consórcio: o que acontece nesse caso?

Quinta-Feira, 20 de Junho de 2019
Atualizado em: 11/08/2023
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Você se planejou, organizou as finanças e, finalmente, decidiu entrar em um grupo de consórcio para comprar a tão sonhada casa própria ou um veículo. Mas a vida tem surpresas e nem sempre elas são positivas. Muitas vezes, imprevistos acontecem e precisamos fazer mudanças em alguns rumos. O que fazer? É possível desistir do consórcio? A resposta é sim. Mas é preciso ficar atento a algumas regras e fazer tudo com calma para VOCÊ não perder muito do que já investiu. Neste artigo, vamos explicar como deve ser feita a desistência e quais são as regras para que ela ocorra. Continue a leitura!

Como funciona o contrato de consórcio?

Nessa modalidade, um grupo de pessoas é administrado para o recebimento dos valores mensais para a compra de um bem, que ocorre por meio da contemplação da carta de crédito. O contrato de consórcio é considerado como contrato de adesão, celebrado entre consumidor e fornecedor.

Portanto, está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por esse motivo, é permitido que haja a desistência, mesmo que exista alguma cláusula no contrato tentando impedir essa prática.

O que acontece se você desistir do consórcio?

Pelo CDC, é possível que você peça o ressarcimento dos valores já pagos. Mas como a relação de consumo, nesse caso, é de compra programada, quando você opta por desistir do consórcio, acaba prejudicando os demais participantes do grupo, pois eles não contarão mais com a sua parcela mensal.

Por isso, é permitido que a administradora do consórcio retenha parte do valor das parcelas pagas para poder cobrir as despesas que ela terá por causa da sua desistência. Não há uma regra única que determina qual é o valor máximo que pode ser retido.

Normalmente, o que ocorre é o desconto da taxa de administração e do seguro cobrada nos meses em que você manteve a sua participação. O prazo para a devolução dos valores também depende do contrato e do acordo feito com a administradora.

Como proceder para a desistência?

Como vimos, a desistência da participação no grupo de consórcio é possível. Mas você não receberá todo o dinheiro investido de volta. Portanto, o ideal é que pense bem antes de tomar essa decisão, principalmente se já estiver mais próximo da contemplação do que do início do contrato.

Mas se você já fez as contas e viu que não tem jeito de continuar e arcar com as despesas mensais do consórcio, então o melhor é optar pelo cancelamento. Para isso, será preciso redigir uma carta ou um e-mail para a administradora do consórcio comunicando a sua decisão formalmente.

Verifique em seu contrato todas as informações sobre o prazo da devolução do dinheiro já pago e quais são as regras e descontos nesse caso. Procure sempre uma solução amigável para efetivar a desistência e, assim, conseguir resolver a questão mais rapidamente.

Desistir do consórcio não é uma decisão fácil e, certamente, você poderá se sentir frustrado ao não conseguir realizar a compra desejada. Por isso, é importante fazer um bom planejamento financeiro antes de assinar o contrato e escolher uma administradora que ajuda você a encontrar as melhores opções para adequar ao seu orçamento.

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