Lei dos consórcios: tudo o que você precisa saber sobre

Segunda-Feira, 15 de Janeiro de 2024
Atualizado em: 15/01/2024
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Embora seja uma modalidade há muito tempo no mercado, o consórcio ganhou nova vida nos últimos anos, crescendo muito em popularidade e variedade de produtos e serviços.

Em 2022, o número de adesões cresceu 13,6%, com potencial de crescimento se mantendo para os próximos anos.

Mas como realizar seu sonho sem correr riscos? Conhecer a Lei dos Consórcios é muito importante para reconhecer serviços confiáveis e vantajosos para você. Saiba tudo sobre o assunto a seguir!

Como a Lei dos Consórcios funciona?

A Lei 11795 de 2008, conhecida como Lei dos Consórcios, é o texto legal que regulamenta o sistema de crédito em território nacional. Implica conceitos, deveres e direitos para assegurar consumidores e determinar parâmetros sob os quais contratos podem ser assinados.

Nela, define-se consórcio como “a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento”.

O objetivo da lei é padronizar a relação entre consorciados e administradoras, garantindo o sucesso de todas as partes nessa relação comercial. Principalmente ao proteger o investimento do cidadão.

Para você entender melhor o que é a lei, veja como funciona a modalidade baseando-se no que ela dispõe, passando pelos principais pontos de funcionamento de um consórcio e relação consumidor-empresa.

Regras do contrato de adesão

O contrato de adesão é um documento firmado por cliente e administradora que determina a entrada dele em um grupo de consorciados por meio de cota.

Ele será a pedra fundamental da relação, sendo que tudo o que está ali tem poder legal para o funcionamento do consórcio. Algumas cláusulas obrigatórias por lei são:

  • Definição de datas (início, duração, datas importantes como assembleias etc.)
  • Valor total e de parcelas, bem como formas de pagamento e distribuição de cotas
  • Normas para contemplação, resgate e uso da carta de crédito
  • Procedimentos adicionais, como modificação e transferência de cotas
  • Responsabilidades e penalidades pela quebra de cláusulas

Uma vantagem de conhecer bem a Lei dos consórcios é analisar se tudo no contrato de adesão está em conformidade legal.

Assembleias

As assembleias são o coração de um consórcio: quando a administradora reúne o grupo de consorciados para deliberação sobre os pontos importantes de manutenção e funcionamento. É nas assembleias que se discute:

  • Lançamento do consórcio
  • Alinhamento de aspectos contratuais e prestação de contas
  • Escolha dos fiscais e suas deliberações subsequentes
  • Sorteios de consorciados
  • Recebimento de lances para contemplação
  • Assuntos gerais sobre o consórcio

Essas assembleias devem ser realizadas periodicamente conforme o que o contrato aponta. Porém, há a possibilidade também de encontros extras para assuntos não previstos ou emergenciais.

As reuniões podem acontecer de maneira presencial ou virtual. Mesmo que não seja compulsória para consorciados, é de obrigação da administradora — por ser um momento em que o consumidor tem a atenção e poder de fala para levantar qualquer questionamento e ter transparência no processo.

Carta de crédito

Uma imposição importante da lei sobre consórcios é que o crédito garantido ao consorciado deve ser utilizado invariavelmente na categoria de bem ou serviço definido em contrato nas regras do Consórcio.

Por exemplo, se você entra em um consórcio de motos e o contrato determina o uso exclusivo para o fim, o consorciado não pode mudar de ideia após contemplado e utilizar o crédito para dar entrada em um imóvel, ou contratar um serviço.

É por isso que sempre reforçamos o quanto é crucial estudar o contrato de consórcio em todas as suas minúcias, para evitar surpresas lá na frente.

Normas de desistência do consórcio

Não existe na Lei dos Consórcios uma norma geral para a desistência após o contrato assinado.

O que podemos citar é uma lei acima dessa, que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nele, é determinado que clientes tenham o período de até 7 dias para desistir de qualquer produto ou serviço, independentemente de valor ou motivo.

Passada essa primeira semana, o que vale é o que foi firmado em contrato. As condições de desistência variam de acordo com tipo de consórcio, administradora, período de participação, entre outros fatores.

Novamente, preste muita atenção nas cláusulas. A desistência pode levar a multas ou devolução apenas parcial do montante investido.

Quem fiscaliza a Lei dos Consórcios?

Para falar em fiscalização na Lei dos Consórcios, precisamos separar o assunto em dois escopos distintos, começando pela proteção geral ao consumidor.

A responsabilidade de fiscalizar e supervisionar a ação de consórcios no Brasil é do Banco Central. É a entidade que concede autorização de funcionamento, monitora operação, aprova atos administrativos, aplica ações disciplinares, entre várias outras atribuições legais.

Porém, é impossível para o órgão fazer o microgerenciamento de cada grupo de consorciados. É aí que entra a estrutura de fiscalização individual com participação dos próprios membros.

No modelo atual, o grupo escolhe representantes que têm a responsabilidade de acompanhar todas as movimentações relacionadas ao contrato: financeiras, administrativas e operacionais.

Geralmente, a transparência administradora-consorciado se dá com os fiscais como ponte, participando da prestação de contas e recebendo atualizações constantes sobre a atividade do consórcio.

Lei dos Consórcios e Código de Defesa do Consumidor: qual a relação?

É importante notar que o consórcio é uma prestação de serviço e, portanto, inclui-se nas determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, caso haja qualquer conflito de interesses durante a vigência do contrato, cabe ao consumidor que se julga prejudicado acionar o Procon de seu estado.

Mas você não precisa passar por esse tipo de situação se toma cuidado com a administradora que escolher. Se você quer realizar seu sonho de uma casa, carro ou viagem nova, talvez fazer uma reforma ou passar por procedimento estético, um serviço de confiança garante tranquilidade e confiabilidade sem comprometer a renda.

O primeiro passo já foi dado: conhecer melhor a Lei dos Consórcios. O próximo é escolher a empresa ideal para investir.

Que tal começar agora mesmo? Visite a Rodobens e nossas opções de consórcio!?

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