O que fazer depois de ser contemplado em um consórcio?
Se você foi contemplado em um consórcio, seja por meio de sorteio ou por ter dado o maior lance, certamente tirou a sorte grande. Mas agora começa uma nova etapa: Quais são os passos seguintes para efetivamente adquirir o bem desejado? Se essa atualmente é uma pergunta sem resposta para você, leia nosso post de hoje para tirar suas dúvidas de uma vez por todas!
Apresentar as garantias
Receber a carta de crédito de um consórcio é a concretização de um sonho — principalmente se essa conquista acontece antes do prazo de encerramento do compromisso, não é mesmo? Só que, para que a administradora efetivamente libere a carta de crédito, precisa avaliar seu cadastro no consórcio. E para tal avaliação caminhar, o consorciado deve apresentar algumas garantias ao grupo de consórcio que faz parte.
Caso lhe seja exigido algum fiador, também será preciso apresentar sua documentação. Lembrando que não podem ser fiadores o cônjuge do consorciado, tampouco menores de 18 anos ou maiores de 65 anos e pessoas com restrições bancárias — nome no SPC/Serasa ou protestos. Caso a análise decida pela aprovação, sem fiador ou garantias adicionais, e desde que você já tenha escolhido o bem a ser adquirido, fornecendo o kit completo de documentos, a carta de crédito é liberada em poucos dias e o contemplado tem até 45 dias para usá-la.
Separar a documentação
Na prática, a documentação varia conforme o bem ofertado. Dessa maneira, exige-se um tipo de documentação para os consórcios de veículos, outro tipo para os consórcios de imóveis, outro ainda para serviços e assim por diante. Mas, por mais que cada tipo de consórcio demande que o contemplado apresente documentos específicos, alguns são gerais. Dentre eles podemos citar:
· Ficha cadastral completa e assinada;
· Cópia de RG ou CNH e CPF ou CNPJ;
· Cópia de comprovante de residência atualizado e em nome do consorciado;
· Comprovante de renda, se solicitado.
Comprovar a renda
Sendo pessoa física ou jurídica e dependendo do percentual pago na cota, o contemplado deve apresentar sua declaração atual de imposto de renda, inclusive com comprovante de entrega. Sendo trabalhador de carteira assinada ou profissional liberal, tem que apresentar os 3 últimos contracheques e cópias de algumas páginas da carteira profissional — foto, qualificação civil e último registro de trabalho.
Se for aposentado, deve comprovar renda apresentando cópia do cartão de benefício e seu último extrato de pagamento. Autônomos, empresários e produtores rurais devem apresentar declaração de imposto de renda atualizado.
Adequar os documentos
Vamos agora considerar a documentação relacionada aos 2 principais tipos de consórcio realizados no Brasil atualmente: veículos e imóveis.
Veículos
Além dos já citados documentos básicos, para o consórcio de veículos ainda é necessário apresentar os dados do carro — como identificação da marca, modelo, ano de fabricação e número de chassi, para sua avaliação, caso seja usado. Será enviada por e-mail a autorização do faturamento, devendo ser encaminhados à administradora os seguintes documentos:
· Cópia do Documento Único de Transferência (DUT) no caso de vendedor particular — pode ser enviada por e-mail;
· Nota fiscal original — em caso de DANFE, pode ser por e-mail;
· Nota promissória assinada;
· Contrato de alienação fiduciária assinado e reconhecido em cartório;
Imóveis
Com o consórcio de imóveis o consorciado pode comprar uma casa, um apartamento, um terreno ou um imóvel comercial, ou utilizar o crédito para construção ou reforma. Vale destacar que o FGTS só pode ser usado em casas e apartamentos residenciais. Caso o imóvel escolhido seja mais caro, o FGTS pode ser utilizado para completar o valor. Se for mais barato, poderá ser usado para quitar as parcelas do consórcio ou ser aplicado no próprio imóvel — com os gastos da documentação, por exemplo. Importante lembrar que quando da utilização do FGTS há o envolvimento da Caixa Econômica Federal, etapa essa em que apenas o consorciado poderá conduzir junto a instituição financeira, sem o envolvimento ou suporte da administradora de consórcio.
Consorciado e vendedor deverão apresentar a documentação usual, além de certidões que atestem a inexistência de ações cíveis, fiscais e trabalhistas que possam afetar o imóvel que se pretende adquirir. Se for uma empresa, exige-se mais documentos, especialmente relativos a certidões negativas de débitos e falência e certidão da junta comercial. A documentação também varia de acordo com o tipo de imóvel, devendo ser enviada por e-mail e, posteriormente, pelos Correios, para análise da Rodobens em até 10 dias. Para auxiliar o consorciado, algumas administradoras indicam uma empresa de assessoria documental que poderá cuidar de tudo. De modo geral, serão exigidos antes da liberação do crédito:
· Instrumento particular com força de escritura pública;
· Matrícula do imóvel atualizada (validade de 30 dias) ;
· Certidão negativa de tributos municipais;
· Cópia da certidão atualizada do estado civil
· Certidão de valor venal;
Para construção, ainda é preciso apresentar à administradora outros documentos, como:
· Planta aprovada pela prefeitura ou respectivo órgão competente;
· Memorial descritivo — também exigido em reformas;
· Alvará;
· Cronograma da construção — também necessário para reformas.
As condições para a liberação do crédito podem variar conforme a administradora. Por isso, fique bastante atento a tudo que seu contrato diz, não se esquecendo de que, mesmo após a contemplação, você deverá continuar quitando as mensalidades. Para evitar riscos desnecessários, esteja a par de tudo desde sua entrada no consórcio!
Agora nos conte: já foi contemplado em algum consórcio? Como procedeu com sua carta de crédito em mãos? Deixe seu comentário e enriqueça nosso post! E para receber mais novidades sobre consórcios.
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