Saldo Remanescente: entenda o que é e como funciona!

Sexta-Feira, 23 de Dezembro de 2022
Atualizado em: 22/08/2023
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O saldo remanescente é um tópico bastante frequente quando o papo envolve o planejamento de um consórcio — que, de forma simples, refere-se a um grupo de pessoas que organizam um fundo comum por meio de uma contribuição mensal para a conquista de um determinado bem. Assim, para que o objetivo seja alcançado, todas as etapas do consórcio devem ser planejadas com antecedência até o encerramento do grupo.

Nesse contexto, a pergunta-chave que surge é: você sabe para que serve, como funcionam os prazos e quem pode receber o saldo remanescente ao fazer um consórcio?

É o que explicaremos neste post, em que reunimos as principais dúvidas sobre o tema para que você se organize melhor. Vamos conferir!

O que é o saldo remanescente em um consórcio?

O saldo remanescente se refere ao valor excedente após o encerramento do grupo de um consórcio. De forma geral, a quantia que é apurada é dividida proporcionalmente entre os participantes e creditada aos consorciados que têm direito ao recebimento.

Afinal, como bem sabemos, o consórcio é uma modalidade de autofinanciamento coletivo, na qual o dinheiro é arrecadado para a compra de bens ou serviços, a exemplo dos consórcios imobiliário, de viagens, de carros, de festas e até mesmo de implementos agrícolas. Para isso, todos os meses, acontecem sorteios para a contemplação da carta de crédito para o tão almejado objetivo.

Dessa forma, a duração do consórcio é definida pelo grupo e esse valor mensal para a contribuição inclui — além da parcela relativa ao bem ou ao serviço — o fundo de reserva, a taxa de administração e o seguro (como o prestamista).

Inclusive, a questão do fundo de emergência tem a finalidade de cobrir situações imprevistas, como as dispostas no artigo 14 da circular 3.432, decretadas pelo Banco do Brasil, as quais tratam:

  • Do financiamento de despesas para casos de âmbito judicial ou extrajudicial necessárias ao grupo consorciado;
  • Da cobertura de falta de recurso por quaisquer eventualidades que possam ocorrer;
  • Do pagamento de despesas bancárias que estejam relacionadas com o grupo do consórcio;
  • Da cobertura de casos de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
  • Da contemplação da carta de crédito sem que haja o comprometimento do fundo de reserva nas circunstâncias previstas acima.

Para que serve esse saldo e como funciona?

O fundo de reserva tem como principal intuito cobrir as falhas e os imprevistos que possam acometer o grupo do consórcio. De maneira geral, as administradoras cobram um percentual entre 1% e 5% do total da prestação.

Aqui na Rodobens, disponibilizamos o simulador de consórcio para você poder se organizar e avaliar as possibilidades de acordo com o seu perfil — não há juros, sendo cobrada apenas uma taxa de administração. Além disso, para o planejamento do grupo, o consorciado também tem uma cota do consórcio e as parcelas são cobradas mensalmente. Esse valor é dividido entre os membros que quitaram as suas cotas quando há sobra.

Tais parâmetros têm como principal objetivo proporcionar mais segurança. Imagine, por exemplo, que você deseja comprar uma casa e, para que esse objetivo seja alcançado, será fundamental haver um planejamento minucioso, incluindo a economia que terá que ser feita, o valor a ser reunido a cada fim de ano e o tempo necessário para levantar a quantia.

No entanto, nessa trajetória, é possível que surjam imprevistos que comprometam o alcance da meta traçada. Então, para que esses problemas não atrasem a sua "missão", um fundo de reserva será um verdadeiro aliado. Assim, mesmo que haja um saldo remanescente, ele será devolvido normalmente aos contribuintes.

Existe um prazo para a devolução desse valor?

Para a devolução, a administradora do consórcio deverá contatar os clientes, pelo menos, 60 dias após o encerramento. Esse período é crucial para que a gestão possa fazer os cálculos precisos dos valores e, em seguida, a repartição igualitária entre os membros do grupo.

Conforme previsto no contrato, o saldo remanescente que não foi utilizado deve ser acompanhado do rendimento financeiro. Por fim, o pagamento deverá ser feito em forma de depósito na conta cadastrada por meio do contato do cliente pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Quem pode receber os valores do saldo remanescente?

Os valores são destinados apenas aos consorciados que contribuem com as parcelas, conforme previsto na lei. Aqueles que declararam desistência, foram excluídos e não foram contemplados na assembleia não recebem o saldo remanescente.

Portanto, esses clientes poderão receber apenas o que foi pago nas deduções contratuais (como taxas administrativas e multas).

Como se manter atualizado sobre os valores a receber?

Para não ficar de fora do benefício do saldo remanescente, é crucial fornecer corretamente todos os seus dados. Afinal, como explicado inicialmente, em até 60 dias, a administradora do consórcio entrará em contato para a devolução. Portanto, tenha sempre o e-mail, o telefone, a conta de banco e o endereço atualizados.

Além disso, o Banco Central do Brasil (BCB) lançou um novo serviço para facilitar essas questões — o Sistema de Valores a Receber (SVR). Em termos simples, ele possibilitará que pessoas físicas e jurídicas se mantenham informadas sobre o saldo remanescente a receber de instituições do sistema financeiro ou de consórcios.

Inclusive, o BCB tem um site próprio para essa finalidade: https://valoresareceber.bcb.gov.br. O objetivo da página é sanar todas as suas dúvidas e, para acessá-lo, basta inserir o seu CPF ou o seu CNPJ. Caso haja algum saldo, você será informado da data em que deverá acessá-lo novamente para solicitar a devolução.

O fundo de reserva é obrigatório no consórcio?

Esse é outro questionamento comum no que diz respeito ao saldo remanescente. O fundo de reserva não é obrigatório e, dessa forma, cada administradora decide se será ou não cobrada a taxa adicional. Se decidido que será adicionado esse valor, a taxa será obrigatória para todos os membros.

Contudo, tenha em mente que a maioria das organizações do ramo opta, sim, por cobrar a taxa, principalmente pela garantia de segurança para ambas as partes. Afinal, o valor contribuirá para cobrir os riscos, como inadimplências ou desistências — problemas mais comuns em grupos de consórcios.

Agora, com as principais dúvidas esclarecidas sobre o saldo remanescente, ficará mais fácil fazer o planejamento do consórcio. Seja para adquirir um imóvel, seja como um meio de investimento, seja até mesmo para a contratação de serviços, contar com essa modalidade proporcionará mais praticidade e segurança, além do acesso a parcelas que cabem no bolso.

Está começando o seu planejamento rumo à conquista do seu patrimônio? Então, fique por dentro das novidades do nosso blog. Inscreva-se na nossa newsletter e veja mais sobre o consórcio da Rodobens, recebendo conteúdos em primeira mão!

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