O que é e como fazer a substituição de bem no consórcio?

Quinta-Feira, 14 de Fevereiro de 2019
Atualizado em: 09/01/2024
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Não há dúvidas de que o consórcio é uma das melhores alternativas para conquistarmos aquilo que queremos de uma maneira segura e acessível, certo? O negócio vale para quem quer trocar de carro, comprar um imóvel, fazer uma viagem ou contratar um serviço que não seria possível à vista. Mas nós também sabemos que planos podem mudar com o passar do tempo. Seja por uma simples mudança de planos ou por uma eventual alteração na condição financeira, quem passa por essa situação logo se questiona se é possível fazer a substituição de bem no consórcio.

Continue lendo este post para entender mais sobre o assunto.

O que é a substituição de bem no consórcio?

Em um consórcio, os participantes são divididos em grupos, de acordo com o valor da carta de crédito e o tipo de bem que desejam adquirir. Dessa forma, todos podem pagar parcelas iguais, contando com as mesmas condições e chances de serem contemplados.

A substituição de bens, portanto, é a possibilidade que a administradora oferece para que os participantes alterem o valor da carta de crédito estabelecido em contrato. Nesse caso, o consorciado é realocado para outro grupo, tendo de se adequar às condições para ter direito à nova quantia desejada.

Vale lembrar que, em um consórcio de veículos, os participantes não precisam levar para casa obrigatoriamente o modelo utilizado como referência de valor — é possível destinar o saldo para adquirir qualquer outro que lhe agrade. Por isso, o ideal é solicitar a substituição de bem no consórcio apenas quando o valor da carta de crédito realmente não estiver mais alinhado com suas necessidades.

Quais são os requisitos necessários?

Antes de solicitar a substituição, é preciso conferir quais são os requisitos definidos pela administradora para esse procedimento. É necessário, por exemplo, que a diferença de valor entre as cartas de crédito não seja superior a 50% daquela que foi contratada inicialmente. Para bens mais baratos, o montante pago pelo consorciado até o momento da substituição não pode ser superior ao seu valor.

A troca também pode ser feita apenas uma vez, e o novo item deve ser submetido à avaliação da administradora. Tenha em mente que a substituição só pode ser feita entre bens de uma mesma categoria, que são definidas pelo artigo 3º da circular nº 3.432 do Banco do Brasil.

Outro requisito importante é que o participante não pode ter sido contemplado e todas as parcelas devem estar em dia. Quem estiver em débito com o grupo deverá primeiro regularizar sua situação, antes de solicitar a substituição do bem no consórcio.

Como solicitar a substituição de bem no consórcio?

Se você chegou à conclusão de que a troca do bem é o melhor para o seu caso, basta entrar em contato com a administradora de consórcio. A partir dos seus dados e dos termos que foram estabelecidos em contrato, será verificada a possibilidade de fazer a mudança.

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