A quais isenções fiscais as PCDs têm direito?

Sexta-Feira, 7 de Setembro de 2018
Atualizado em: 29/12/2023
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De acordo com o último censo demográfico feito pelo IBGE, ficou constatado que quase 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Isso significa que, embasadas pela legislação, mais de 45 milhões de pessoas estão habilitadas a solicitar a isenção de alguns impostos. O problema é que muitas Pessoas Com Deficiência (PCDs) não têm conhecimento sobre esse direito.

Muita gente não sabe, por exemplo, que quem tem algum tipo de deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade pode requisitar descontos de impostos na compra de um automóvel novo. E já deixando claro: o benefício só é concedido para aquelas pessoas que se enquadram nos requisitos determinados por lei, ok?

Quer saber mais sobre o assunto? Fique de olho nos próximos tópicos para descobrir a que isenções fiscais as PCDs têm direito!

Isenções fiscais para PCD: quem tem direito?

As isenções fiscais podem ser solicitadas por pessoas com deficiências, debilidades e doenças incapacitantes, como paralisia cerebral, deficiência mental severa ou profunda, autismo, doenças degenerativas e neurológicas, hérnia de disco, alguns tipos de câncer, entre outras possibilidades.

Os benefícios são válidos para 2 situações:

  1. para quem apresenta dificuldades de locomoção e, por isso, precisa adquirir um veículo adaptado;
  2. para quem depende de outras pessoas para se locomover, sendo que, nesse caso, é o condutor responsável pelo transporte da PCD que requisita o direito.

Isenções fiscais para PCD: quais são os impostos válidos?

As isenções fiscais são válidas para os seguintes tributos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

No caso de isenção de IPI, IOF, IPVA e ICMS, o benefício é disponibilizado aos condutores de automóveis que são PCD. E acredite se quiser: a soma das dispensas de todos esses encargos pode chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido. Além disso, o motorista fica dispensado dos rodízios municipais.

O detalhe é que nem todos os carros recebem as 4 isenções. De acordo com a legislação, apenas veículos novos com valor de até 70 mil reais fabricados no Brasil ou em países ligados ao Mercosul conseguem dispensa do ICMS e IPI. Carros com valor superior só contam com o desconto do IPI.

Já a Pessoa com Deficiência que não é condutora pode solicitar a isenção de IPI na compra do veículo que for empregado para sua mobilidade. Nesse caso, o automóvel também fica livre do rodízio municipal.

Isenções fiscais para PCD: como solicitar o benefício?

Para solicitar essas isenções fiscais, é preciso seguir alguns procedimentos. Conheça agora as principais etapas do processo!

1º passo

Em primeiro lugar, é preciso comparecer a uma clínica credenciada pelo DETRAN e marcar uma consulta com um médico perito. Esse profissional vai avaliar o caso, identificando as limitações do condutor para, por fim, definir qual adaptação será necessária para o uso do veículo. Essa informação deverá constar no campo de observações da CNH do solicitante.

2º passo

O segundo passo é efetivamente obter a CNH especial com as devidas restrições definidas pelo médico perito. Para isso, é preciso ir até uma autoescola credenciada pelo DETRAN, fazer o curso prático e agendar o exame. No caso de aprovação, basta aguardar a emissão da CNH especial.

Se o solicitante já tem CNH, porém, essas etapas não são necessárias. Nesse contexto, ele precisa apenas solicitar a alteração do documento para que as informações sejam incluídas.

3º passo

Com a nova CNH em mãos, o condutor deverá providenciar um laudo de avaliação, que deve ser assinado por 2 médicos. De posse desse laudo, o próximo passo é solicitar a isenção do IPI e do IOF. O pedido pode ser feito de forma online, pelo site da Receita Federal, e o processo demora até 72 horas.

Além desse laudo, também é preciso apresentar outros documentos, como CNH, CPF, RG, comprovante de endereço e declaração de IR, entre outros.

4º passo

O condutor deve se dirigir a uma concessionária para solicitar a carta de intenção de compra e, em seguida, até um posto fiscal da Secretaria da Fazenda para solicitar a isenção do ICMS e do IPVA.

Por mais que, pelo menos à primeira vista, o processo possa parecer bastante custoso, trate de deixar a preguiça de lado! Afinal, os benefícios proporcionados para as PCDs são significativos!

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