Ser caminhoneiro MEI é vantajoso? Como faço para me tornar um?

Sexta-Feira, 4 de Março de 2022
Atualizado em: 22/05/2023
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Se você é um caminhoneiro autônomo e deseja regulamentar o seu trabalho, passando a ter um número de CNPJ como todas as empresas formais, esse é o momento de se tornar um caminhoneiro MEI. Sabe do que estamos falando? Há poucos anos, o governo federal lançou o programa de Microempreendedor Individual para que pessoas como você possam ter acesso a benefícios como aposentadoria, linhas de crédito, emissão de nota fiscal, entre outros. A boa notícia é que, recentemente, em dezembro de 2021, o MEI caminhoneiro foi aprovado, com novas regras específicas para a categoria.

Por que isso é bom? Porque oferece mais segurança para você e sua família, além da garantia de melhores trabalhos — de maneira mais profissional e com taxas reduzidas de impostos.

Neste artigo, explicamos como funciona o MEI caminhoneiro e quais são as vantagens de se tornar um. Confira!

Como funciona o MEI para caminhoneiros?

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), você precisa estar enquadrado em algumas regras estabelecidas pelo governo.

A renda anual, antes da nova legislação, deveria ser como para outras categorias, de até R$ 81 mil — o que correspondia, em média, a R$ 6.700 por mês. Pela regra atual, esse valor é de até R$ 251.600 anuais, proporcional aos meses de atividade. Além disso, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra firma;
  • ter, no máximo, um funcionário;
  • não ter nem abrir filial;
  • não ter outro CNPJ.

É importante destacar que a empresa MEI pode ter apenas um empregado, recebendo até um salário-mínimo mensal (ou piso da categoria), também regularizado. Esse funcionário deve ser registrado, para que também possa ter seus direitos trabalhistas assegurados.

Se você se encaixa nesse perfil, é hora de acessar o Portal do Empreendedor para iniciar o seu processo de formalização. É bem fácil! Basta ter em mãos os documentos pedidos. Veja quais são:

  • comprovante de residência.
  • CPF;
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (caso tenha declarado nos últimos 2 anos) — se for isento, informe o seu título de eleitor;
  • definição das ocupações que terá no seu CNPJ (caminhoneiro é uma delas);
  • documentação do caminhão;
  • documento de identificação (carteira de motorista ou RG);
  • título de eleitor.

Quais são as novas regras do MEI para caminhoneiros?

O MEI caminhoneiro, criado pela Lei Complementar 188/2021, começou a funcionar a partir de 31 de dezembro de 2021 e alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa nova norma beneficia o setor do transporte de cargas, facilitando e tornando mais barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

Com isso, a categoria de caminhoneiros passa a ter uma configuração especial como Microempreendedor Individual, devido às condições especiais relacionadas aos altos custos da atividade de transporte. De acordo com essa lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário-mínimo.

Embora a lei já esteja aprovada, a norma ainda deve receber alguns ajustes do Comitê Gestor do Simples Nacional para especificar as ocupações permitidas pelos transportadores autônomos e operacionalização do MEI caminhoneiro.

O que mudou em relação ao faturamento do caminhoneiro MEI?

Conforme já comentamos, de acordo com as novas regras aprovadas em 2021, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com renda de até R$ 251.600 por ano, que correspondem a R$ 20.966,67 por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil anuais.

Como é exigida uma renda anual, para os caminhoneiros que se cadastrarem após o início de 2022, esse limite será proporcional. Assim, para saber qual é esse valor, basta você multiplicar o limite mensal de R$ 20.966,67 pelo número de meses de atividade durante o ano.

Por exemplo: se você começou a atividade como MEI em fevereiro de 2022, o limite do faturamento bruto anual será:

  • R$20.966,67 x 11 meses, totalizando R$ 230.633,37.

Atenção: se você conseguir um faturamento anual acima do limite permitido para caminhoneiro MEI, será preciso realizar o seu desenquadramento do regime MEI, pois a sua empresa deverá começar a recolher impostos como Simples Nacional, ok?

Quem pode se tornar caminhoneiro MEI?

É preciso dar atenção a esse tópico, pois nem todo motorista autônomo pode se tornar um caminhoneiro MEI. Confira a lista dos beneficiados abaixo e verifique se você se encaixa em alguns desses casos:

  • caminhoneiros de cargas não perigosas;
  • transportadores de mudanças;
  • transportadores escolares;
  • transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas);
  • transportadores municipais de passageiros (frete).

Quais são os benefícios de se tornar um caminhoneiro MEI?

Regularizar a sua atividade permite que você garanta a sua aposentadoria no futuro. Os impostos cobrados do caminhoneiro MEI são mais baixos, conforme explicaremos adiante. Com isso, você e a sua família começam a ter direito a auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, entre outras seguridades. Assim, você terá mais meios para recorrer em casos de imprevistos.

Quais regras devem ser seguidas?

Ao se tornar MEI caminhoneiro, você terá responsabilidades legais, como:

  • emissão de notas fiscais toda vez que prestar serviço para alguma empresa;
  • envio da Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal;
  • pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • realização do Relatório Mensal de Faturamento referente aos serviços prestados para cada empresa.

A data de vencimento do DAS do mês corrente sempre será até o dia 20 do mês seguinte. Essa guia pode ser baixada no Portal Empresas e Negócios, clicando na opção “Já sou MEI” e, em seguida, na opção “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.

O MEI caminhoneiro também precisa enviar, uma vez por ano (até o último dia de maio), a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nela, você deve informar os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido tudo o que declarou.

Nessa declaração, devem ser informados tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto os relativos às prestações de serviços no próprio município, para transporte municipal de cargas não perigosas (carreto). Essa declaração deve ser enviada mesmo que a sua empresa não tenha obtido nenhum faturamento durante o ano, ok?

Se você é autônomo e deseja ter mais segurança, pense na possibilidade de se tornar um caminhoneiro MEI. Provavelmente, você terá mais chances de conseguir trabalho junto a empresas maiores, que exigem a apresentação de nota fiscal, além de obter todos os benefícios conferidos pelo governo às pessoas que trabalham na formalidade.

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