Sinistro de veículo: saiba o que é e como funciona

Quinta-Feira, 6 de Junho de 2024
Atualizado em: 16/10/2024
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Não tem jeito: em caso de acidentes automobilísticos, não há como não ter preocupações. Mesmo que não haja vítimas, o prejuízo material que essa situação pode causar é sempre frustrante. Por essa razão, ter um seguro auto e receber pelo sinistro do carro ajuda a situação.

Um dos grandes erros dos motoristas é não aderir a um seguro que proteja os próprios bens. Afinal, acidentes podem ocorrer a qualquer momento e ter uma preparação para amenizar os problemas vai trazer mais alívio e menos preocupações.

Neste artigo, saiba o que é sinistro de carro, como funciona uma apólice e como esse serviço pode transformar a sua experiência no trânsito!

O que é sinistro em um seguro de automóveis?

Sinistro de carro é toda ocorrência prevista na apólice do seguro contratado, de natureza involuntária, súbita e imprevista. Na prática, é a amplitude da cobertura contratada que determina se o incidente será sanado pela seguradora. Isso só reforça a necessidade de atentar para o que está incluído no contrato.

Que coberturas são ofertadas em um seguro auto?

Assim como em qualquer outro tipo de seguro, o de veículos apresenta uma extensa rede de coberturas. Conhecer as diferentes opções vai ajudar na hora de contratar a melhor alternativa para proteger o seu carro. Confira!

Cobertura básica

Como o próprio nome sugere, essa é aquela cobertura essencial. Com ela, o motorista tem assegurado tudo o que é relacionado ao automóvel, como casos de roubo, colisão, incêndio, danos devido a alagamentos e raios, entre outros.

Cobertura compreensiva

A compreensiva é a cobertura mais comum, que abrange colisão, incêndio, roubo e furto, além de danos causados pela natureza. Algumas seguradoras colocam como riscos excluídos os incidentes decorrentes de vandalismos. Sabendo disso, fique de olho em relação aos cuidados na hora de contratar um seguro auto.

Cobertura contra incêndio, roubo e furto

Essa é uma cobertura mais enxuta. Por conta disso, é mais barata que a anterior, pois não cobre colisão. Nesse caso, a seguradora indenizará o motorista pela ocorrência de roubos, incêndios, furtos totais e até explosões.

Cobertura de danos a terceiros

Mais conhecida como Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), a ideia aqui é cobrir danos causados a terceiros por sinistro em seguro auto, podendo ser de natureza material, pessoal ou moral. Esse tipo de serviço se estende até determinado limite, devidamente previsto na apólice. Essa opção costuma ser conjugada com a cobertura compreensiva.

Cobertura em acidentes pessoais de passageiros

O objetivo dessa cobertura é proteger passageiros conduzidos no veículo segurado ou seus beneficiários, em caso de óbito. Também é oferecida como adicional da cobertura compreensiva.

Cobertura adicionais

Além de ter direito às coberturas básicas, o segurado pode contratar proteções adicionais, incluindo-as no plano do seu seguro. A cobrança de cada cobertura se dá por um prêmio correspondente. Além disso, geralmente é determinado um limite de indenizações, assim como de uso.

Como proceder em caso de sinistro?

O incidente consumado no veículo está previsto na apólice? Menos mal, pois se trata de um sinistro. Nesse contexto, se os procedimentos previstos forem adequadamente adotados pelo condutor, a cobertura do prejuízo é garantida pela seguradora.

Mas, afinal, quais são esses procedimentos? Confira o passo a passo do que fazer em caso de sinistro de carro!

Boletim de ocorrência

A orientação das seguradoras é que, na ocorrência de sinistro de carro, o motorista registre um Boletim de Ocorrência (BO) o mais rapidamente possível, relacionando todos os detalhes do acontecido.

Testemunhas

Se possível, anote nome e contato de pelo menos 3 testemunhas que estavam no local na hora da ocorrência. Tirar fotos e fazer vídeos também ajudam na montagem do conjunto probatório. Quanto mais fácil for para compreender o ocorrido, mais rápida tende a ser a liberação da indenização.

Aviso de sinistro

O próximo passo é entrar em contato com a seguradora para informar sobre o ocorrido. O motorista será orientado a descrever o fato e receberá instruções sobre a documentação a apresentar para dar andamento ao registro, como cópias do RG, do CPF, da carteira de habilitação e do B.O. Caso a contratação conte com assistência 24 horas, a seguradora informará as providências para envio de guincho e de um carro reserva, entre outras comodidades.

Além disso, é importante lembrar que a maioria das seguradoras permite fazer o aviso online. Com o registro, existe o prazo de até 30 dias para a resolução do sinistro, contados a partir da entrega da documentação correta por parte do segurado, conforme orientação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Quais são as etapas de um sinistro?

As etapas do processo de sinistro são realizadas internamente pela empresa de seguros. Para entender como é feita a avaliação desde o recebimento do aviso até a liberação da indenização, confira as fases a seguir!

Recebimento do aviso de sinistro

A regulação do sinistro é iniciada assim que a seguradora recebe o aviso de sinistro do segurado. Como é o primeiro contato com o ocorrido, é fundamental que esse registro apresente informações detalhadas sobre o caso.

Abertura de processo

Nesse momento, a seguradora abre o processo com os dados recebidos, para que seja realizada a avaliação inicial do sinistro. Com base nas informações recebidas, o regulador fará a primeira observação da veracidade dos fatos declarados e dos custos.

Avaliação inicial

Um profissional especializado da seguradora fará as avaliações para decidir se existe a regulação do sinistro ou se o processo pode ser encerrado. Nesse caso, o trabalho da avaliação é checar se:

  • o sinistro faz parte da cobertura contratada pelo segurado;
  • é uma situação evidente de seguro;
  • existem complexidades que envolvem mais informações.

Perícia

Um perito também faz a avaliação econômica das causas e consequências do sinistro de carro. Essa fase é fundamental para o recebimento da indenização adequada, uma vez que o relatório da perícia indicará a aprovação ou recusa do pedido.

Resolução

A última etapa é a decisiva: após todas as avaliações, a seguradora decidirá entre:

  • pagar a indenização referente ao sinistro;
  • pagar a indenização e encerrar o contrato do seguro no vencimento;
  • recusar o pedido de sinistro.

Como preencher o aviso de sinistro?

Ao compreender as etapas do processo de sinistro, é possível entender a importância do documento de aviso. Por essa razão, saber como preenchê-lo corretamente vai aumentar as chances de receber uma indenização pelos danos sofridos no seu veículo. Com o Boletim de Ocorrência em mãos, é necessário reunir outros documentos, como:

Além disso, descreva, em palavras, tudo o que se lembrar da situação. Informe o local, o horário, as condições dos motoristas e quaisquer informações relevantes sobre o ocorrido.

A reunião dessas informações vai formar o aviso de sinistro que você enviará para a seguradora. Geralmente, essa entrega é feita por meio do preenchimento de um formulário e o envio de anexos para comprovar o relato.

Qual a diferença entre indenização integral e parcial?

Muita gente tem dúvida com relação ao tipo de indenização a ser recebida. Na verdade, não tem segredo: na ocorrência de um sinistro em seguro auto, a seguradora acionada realizará perícias para dimensionar o tamanho dos danos e o custo do conserto.

Se os prejuízos decorrentes de um mesmo sinistro ultrapassarem 75% do valor do carro ou até um percentual inferior, desde que previsto na apólice, a indenização será integral. Nessa situação, não é permitida a cobrança de franquia de seguro.

Por outro lado, se a conclusão for de que é possível consertar o automóvel, sendo que o valor dos reparos ficará abaixo dos tais 75%, a indenização será parcial. Assim, o valor recebido será proporcional ao restauro.

Se houver perda total, que valor é usado como base para o cálculo?

Supondo que um motorista tenha se envolvido em um acidente que resultou em perda total, existem 2 modalidades distintas para indicar o valor que será usado como base, definidas na apólice:

  • Valor de Mercado Referenciado (VMR) — o pagamento será determinado pelo valor vigente na tabela de referência, a tabela FIPE, por exemplo, que estará expressamente indicada na proposta do seguro;
  • Valor Determinado (VD) — pagamento de uma quantia fixa em moeda corrente nacional, cujo montante é definido previamente, no ato da contratação do seguro.

Vale a pena ressaltar que, no VMR, o valor previsto será conjugado com o fator de ajuste, em percentual, aplicado sobre o valor de cotação do veículo. Nesse caso, leva em conta as particularidades do carro, como estado de conservação, e poderá culminar em indenização superior ou inferior ao valor da tabela.

Como funciona o sinistro em caso de terceiros?

Entre as modalidades de seguro de carros, existe a cobertura para terceiros. Em geral, são duas as maneiras de usar esse tipo de benefício:

  • de forma opcional, incluída no seguro básico;
  • como uma contratação específica só para os terceiros, o que significa uma cobertura só para cobrir esse tipo de situação.

Em casos de acidentes de veículos, esse tipo de cobertura com sinistro de carro em caso de terceiros pode servir para arcar com danos materiais. Nesse caso, se o carro bate em outro automóvel, objeto ou propriedade alheia, a seguradora deve cobrir os prejuízos. O mesmo vale para danos corporais: se o motorista atingir uma pessoa, a empresa de seguros cobre as despesas decorrentes.

E se a seguradora recusar o pedido de sinistro?

Saiba que não é nada incomum que a seguradora negue pedidos de sinistro. Entretanto, se a negativa parecer abusiva, o segurado tem respaldo do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor para buscar os seus direitos. Nesses casos, é possível tomar algumas medidas, como entrar com uma ação judicial.

Geralmente, ao receber uma negativa, o segurado tem o prazo de um ano para entrar com uma ação na justiça para revogá-la. Em situações específicas de roubo, furto e colisão, com perda total ou parcial, o prazo começa a ser contado no momento em que a seguradora confirma a negação do pedido. Normalmente, essa informação chega por carta. É muito importante que, assim que o sinistro de carro for negado, o segurado receba e guarde o documento que confirma a negativa. Só assim é possível entrar com uma ação contra a seguradora.

É válido destacar que existe a desvalorização de carros com sinistro. Portanto, se o objetivo é revender o veículo, você pode ter prejuízos também na hora de definir o preço devido ao histórico. Ao levar esse fator em consideração, buscar pelos seus direitos se torna ainda mais importante para as finanças.

Por que é importante fazer um seguro para seu veículo?

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, ocorrem 64 roubos e furtos de veículos, em média, a cada hora. Com esses registros, ter um seguro oferece mais vantagens e proteção.

Pesquisas revelam também que 70% dos carros que circulam hoje no Brasil não contam com qualquer tipo de seguro. Isso coloca em risco não somente o condutor, mas também todos os outros motoristas ao redor!

Esses dados só reforçam a necessidade de ter seu carro e suas finanças devidamente protegidos, ainda mais sabendo que carro com sinistro perde valor. Compreender a importância de um seguro é o primeiro passo para fazer investimentos estratégicos na sua segurança.

Ajuda também ter em mente que se trata de um pequeno custo necessário para evitar prejuízos maiores em momentos inoportunos, indenizações a terceiros em via judicial e até a perda irreversível do bem, em caso de roubo.

Em outras palavras, ter um seguro é economizar e se proteger! Por essa razão, vale a pena procurar uma seguradora confiável e escolher uma cobertura que ofereça maior proteção para o veículo, em caso de sinistro de carro.

A propósito, agora que você compreendeu o que é sinistro e ainda conheceu outros processos de um seguro, conheça também a Rodobens Seguros!

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