Transferência de veículo: passo a passo de como fazer
Vai comprar ou vender um carro usado e está perdido com a parte da documentação? Entender como funciona a transferência de veículo é fundamental para evitar problemas legais e garantir uma negociação segura.
Sabemos que a burocracia pode ser confusa, por isso, resolvemos explicar as principais etapas e cuidados para você não ter dor de cabeça. Preparamos um guia atualizado e direto ao ponto pra te ajudar a fazer tudo certinho.
Vamos entender como transferir um carro, moto ou caminhão sem problemas? Continue a leitura!
Como fazer transferência de veículo?
A transferência de veículo é obrigatória sempre que há mudança de proprietário. E existe um prazo para concluir esse processo. Segundo o Detran, "no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias. Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação." Ou seja, passou de 30 dias, é multa grave, cinco pontos na CNH e possível retenção do veículo.
O processo de transferência é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas calma, você não precisa decorar a lei. Aqui vai um passo a passo com todas as etapas.
Formalize a transferência com o ATPV-E
A primeira etapa é o preenchimento do **ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) **, uma espécie de requisição de compra que pode ser baixada direto do site do Detran, e que substituiu o antigo CRV físico. O vendedor deve preencher e assinar o ATPV-e e reconhecer firma em cartório. E o comprador junta cópias do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência.
Em alguns estados, como São Paulo, todo o processo de solicitação de transferência pode ser feito online. Para isso, basta ter todos os documentos digitalizados, acessar o site do Detran e seguir o passo a passo disponível lá. Após alguns dias a transferência é concluída.
Agende e realize a vistoria
O próximo passo é realizar a vistoria do veículo, que deve ser feita em uma empresa credenciada pelo Detran. Ela vai emitir um laudo comprovando que está tudo certo com o carro (estrutura, chassi, motor etc). Esse laudo será reunido ao restante da documentação para ser levado pessoalmente pelo comprador ao setor de transferência. Em alguns estados, já é possível agendar online e até receber o laudo digitalmente.
Conclua a transferência no Detran
Com os documentos e o laudo da vistoria em mãos, o comprador deve ir até o Detran ou a um posto autorizado (como o Poupatempo, em SP) para finalizar o processo. O órgão então autoriza a transferência do veículo, com baixa oficial e a disponibilização dos novos documentos.
Desde 2021, o Detran não emite mais a versão física do CRV — aquele documento verdinho impresso em papel-moeda. Ele foi unificado ao Comprovante de Licenciamento, se tornou digital e passou a se chamar CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
O CRLV-e é 100% digital e pode ser acessado pelo app CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou impresso em papel comum, caso o proprietário queira.
Quem paga a transferência?
Essa é clássica: quem banca a transferência, afinal? Saiba que esse serviço não é gratuito, e o valor varia conforme o estado. Vale dizer que, na prática, quem compra o veículo é quem paga a taxa de transferência — afinal, é do interesse do comprador regularizar a situação. Mas as partes podem negociar, especialmente com lojas ou concessionárias.
Veja quanto custa transferir o carro em alguns estados:
- São Paulo: R$ 285,05
- Minas Gerais: R$ 271,02
- Rio de Janeiro: R$ 200,91
- Ceará: R$ 265,31
Também deve ser pago o licenciamento do ano em vigor, caso não tenha sido feito. Esses valores podem sofrer alterações, sendo importante que você consulte as taxas junto ao Detran da sua cidade.
Onde fazer a transferência do carro?
Você pode fazer o procedimento no Detran, que é o órgão responsável, de forma presencial, pelo site ou no Poupatempo, para quem reside no estado de São Paulo. Outros estados têm sistemas similares.
Mas caso tenha dificuldade para lidar com toda a burocracia envolvida, pode contratar o serviço de um despachante. Com isso, você reconhece firma do que for necessário e ele fica encarregado de realizar a transferência para você.
O que analisar antes de fazer a transferência?
Se você for o comprador do veículo, é importante verificar se o carro não tem débito, como IPVA, multas, etc. Para fazer essa checagem, basta conferir no site do Detran do seu estado a situação do automóvel.
Outro ponto: não efetue o pagamento em contas de terceiros. O crédito deve ser feito somente na conta de quem está vendendo o veículo, ou seja, o nome indicado no CRLV-e.
Ainda, ao escolher o carro, lembre-se de avaliar questões relacionadas aos custos com manutenção, combustível, tributos, seguro, entre outros. Alguns carros têm um custo maior, e você precisa considerar uma escolha que esteja alinhada com o seu orçamento, né?
Atenção se você é o vendedor
Caso você esteja vendendo seu veículo, nunca realize a transferência sem ter concretizado a venda. Essa é a regra número um para evitar golpes.
Somente depois que receber o pagamento da forma combinada é que você pode dar andamento em todos os documentos, preenchendo o ATPV-e com os dados do novo dono, incluindo data, assinatura e reconhecimento de firma em cartório.
Quais documentos são necessários?
É de responsabilidade do comprador realizar os trâmites para transferir o veículo para o seu nome. Confira a seguir os documentos exigidos na hora de fazer a transferência:
- ATPV-e preenchido e com firma reconhecida
- RG, CPF ou CNH do comprador e do vendedor
- Comprovante de residência atualizado do novo proprietário (últimos 3 meses)
- CRLV-e atual
- Comprovantes de pagamento do IPVA, licenciamento e multas
- Laudo da vistoria veicular
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência
- Formulário do RENAVAM (impresso em 2 vias)
Além de todos esses documentos, é obrigatório fazer um novo emplacamento quando há mudança de município na hora da transferência. Então, nessa situação, o preço da placa nova precisa ser considerado nos custos.
Lembrando que as unidades do Detran somente registram o recolhimento das taxas de transferência, mas a placa deve ser solicitada a uma empresa credenciada no Detran.
Além da venda, em que outros casos devo transferir o veículo?
Existem outras situações em que você precisa transferir o veículo, e cada caso pede uma conduta diferente e documentações específicas. Mostramos abaixo os principais exemplos.
Falecimento
Se o dono do carro falecer, o veículo precisa ser transferido para os herdeiros. Para isso, quem for ficar com o automóvel deve apresentar uma cópia autenticada do Formal de Partilha ou um Alvará Judicial, junto aos demais documentos exigidos no processo.
Doação
Se você for doar um veículo — seja para um familiar, seja para um amigo ou instituição — também é obrigatório fazer a transferência de propriedade. O processo é semelhante ao da venda: é preciso preencher o ATPV-e com os dados do novo dono, reconhecer firma em cartório e seguir os mesmos passos de vistoria, apresentação de documentos e pagamento das taxas no Detran.
Mesmo sendo um ato sem troca de dinheiro, a doação ainda precisa estar regularizada para evitar problemas futuros com multas, IPVA ou até ações judiciais.
Financiamento ou leasing
Se o carro estiver financiado ou alienado, essa informação precisa constar no CRLV-e. Caso a transferência aconteça com a dívida ativa, isso deve estar registrado nos dados do novo proprietário. Para concluir o processo, é exigida uma carta de anuência da instituição financeira, com firma reconhecida em cartório.
Esse documento comprova que o antigo dono está abrindo mão da compra, permitindo que o veículo passe oficialmente para outra pessoa. Contudo, nesse tipo de negociação, o veículo segue registrado no nome da financeira até que a dívida seja quitada.
Nosso objetivo foi guiá-lo na transferência de veículos sem estresse e em conformidade com a lei. Mas vale sempre dar uma conferida no site do Detran do seu estado ou falar com um despachante de confiança, porque algumas regrinhas e taxas podem mudar de um lugar pro outro.
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