Como funciona a assembleia de consórcios?

Segunda-Feira, 30 de Janeiro de 2017
Atualizado em: 15/12/2023
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O consórcio é uma invenção brasileira do início da década de 1960 que deu tanto certo que que hoje funciona de acordo com regras estabelecidas pelo Banco Central. Por essa modalidade de compra é possível adquirir com facilidade os mais diversos tipos de bens móveis e imóveis — que vão desde uma simples motocicleta, até a casa ou o apartamento mais sofisticado, passando por carros, terrenos, caminhões e outros produtos.

Por meio do consórcio de imóveis, um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) se reúne com a finalidade de criar uma poupança que permitirá a aquisição do bem desejado, seja ele qual for. Durante certo período, cada membro do grupo pagará mensalmente uma parcela previamente estabelecida na adesão do consórcio. Com esse valor, que é somado ao das parcelas que pagas pelos demais membros do grupo, a administradora do consórcio junta um montante suficiente para custear as taxas administrativas e garantir determinado número de aquisições do bem estabelecido.

Para fazer a liberação dos valores, a administradora usa cartas de crédito, que são distribuídas entre os participantes tanto por sorteios e quanto por meio de uma espécie de leilão, no qual a cada participante do grupo é dada a oportunidade de apresentar uma proposta — o chamado lance. Os sorteios e os lances são apresentados publicamente durante a assembleia de consórcios. E é exatamente sobre as assembleias que vamos falar neste post. Acompanhe e fique por dentro do assunto!

O funcionamento geral das assembleias

Antes de mais nada, é preciso dizer que todo consórcio legalizado segue as regras estabelecidas pelo Banco Central. E é justamente o Banco Central que determina a necessidade da organização de assembleias, reuniões realizadas periodicamente entre as pessoas que aderem ao consórcio.

Em resumo, a assembleia é o momento em que a administradora do consórcio reúne os consorciados para realizar os sorteios das cartas de crédito e para divulgar os lances previamente apresentados pelos interessados em adquirir o bem. E ainda há assembleias extraordinárias, criadas para definir outros temas que possam interessar os consorciados. Existem, portanto, 2 tipos de assembleias: a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária, como veremos a seguir.

As particularidades da Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral Ordinária é um evento rotineiro do consórcio, destinado à contemplação dos participantes por meio da realização dos sorteios e também à divulgação dos lances vencedores entre todos que foram previamente recebidos pela administradora. Nela também é feita a prestação de contas de tudo o que foi arrecadado a partir das parcelas pagas por cada membro do grupo, como também é apresentado o número de consorciados já contemplados e a contemplar, entre várias outras informações de interesse do consórcio constituído.

Essas assembleias são realizadas em datas, horários e locais previamente estabelecidos pela administradora do consórcio, acompanhando um calendário que é fornecido pela empresa administradora assim que cada participante adere ao grupo. A primeira assembleia serve para formalizar a constituição do grupo. É nela que se dá a comprovação da viabilidade econômica e financeira das intenções de compra. Na ocasião também é feita a eleição dos representantes, que devem ser escolhidos entre todos os participantes, como determina a regulamentação do Banco Central.

Uma Assembleia Geral Ordinária ocorre com periodicidade compatível com a do setor para o qual o grupo foi criado, podendo ser mensal, trimestral e até semestral — como ocorre, por exemplo, em consórcios de máquinas agrícolas. Os eventos podem ser presenciais ou até transmitidos pela internet, pelo rádio ou pela televisão.

A dinâmica dos sorteios

Algumas administradoras optam por fazer o sorteio acompanhando os resultados da Loteria Federal. Já outras optam por sortear empregando expedientes próprios, semelhantes aos do sorteio das loterias, seguindo algumas premissas. Para começo de conversa, para que um consorciado faça parte de um grupo, é necessário que adquira uma cota, pela qual, mês a mês, pagará a parcela já mencionada. Para participar dos sorteios, o consorciado deve estar devidamente em dia com as mensalidades.

Cada cota recebe um número e está vinculada a um determinado grupo. Durante a Assembleia Geral Ordinária, bolas numeradas de 0 a 9 são colocadas dentro de 3 globos. Girando esses globos, uma bola é aleatoriamente retirada de cada um, compondo o número da cota que será a vencedora dentro do grupo e que terá direito a receber a carta de crédito atribuída naquele sorteio.

A lógica por trás dos lances

Outra hipótese de contemplação é a que ocorre por meio de lances. Nesse caso, com até 24 horas de antecedência do início da Assembleia Geral Ordinária, qualquer consorciado que esteja em dia com as parcelas pode enviar à administradora um lance, equivalente a determinado número de parcelas que pretende antecipar, além da parcela que paga normalmente. Quanto maior for o número de parcelas que o consorciado está disposto a antecipar, maiores são suas chances de seu lance ser o vencedor.

É durante a Assembleia Geral Ordinária que serão divulgados os contemplados por lance. Se houver 2 ou mais lances com valores coincidentes, para desempate é utilizado um critério de sorteio. E ainda vale acrescentar que, se não for naturalmente sorteado e não der nenhum lance, a contemplação só ocorrerá no final do período de duração do grupo. Por isso, o recurso do lance é tão importante para quem deseja acelerar a contemplação.

Os casos da Assembleia Geral Extraordinária

Como a denominação já denuncia, a Assembleia Geral Extraordinária é um evento que ocorre sempre que algum assunto de interesse do grupo de consorciados (além daqueles previstos na Assembleia Ordinária) precisa ser submetido à apreciação de todos. Eventualmente pode surgir a necessidade de, por exemplo, votar a prorrogação de determinado prazo do grupo ou a substituição do bem originalmente contratado (como acontece em situações em que o objeto do contrato tem a produção descontinuada ou é substituído por outro modelo), justificando assim a revisão dos termos contratados pelos consorciados.

Naturalmente, como são extraordinárias, essas assembleias não fazem parte daquele calendário previamente estabelecido pela administradora do consórcio. Caberá à administradora, portanto, informar a todos os participantes do grupo com, no mínimo, 8 dias úteis de antecedência sobre a data, a hora e o local de realização do evento — como exigem as regras do Banco Central. Tal aviso também deverá conter, claro, os objetivos da convocação extraordinária. E mesmo não podendo participar de uma convocação extraordinária, o consorciado que estiver em dia com as prestações pode nomear um procurador para representá-lo na ocasião.

E agora que você já sabe como funciona uma assembleia de consórcio, que tal conhecer alguns riscos da carta de crédito contemplada?

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