FGTS no consórcio: aprenda como usá-lo de forma facilitada
É possível usar o dinheiro do seu FGTS para adquirir um imóvel,?entretanto, muitos têm dúvida se isso inclui a modalidade pelo consórcio imobiliário.?Essa é uma modalidade muito escolhida pelos vários benefícios que ela proporciona, como a não incidência dos juros cobrados nos financiamentos.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança aberta em nome do trabalhador com carteira assinada. Ele pode usar esse dinheiro em algumas situações especiais, como para adquirir uma casa própria. Quer saber como aplicar o FGTS no consórcio e realizar esse sonho? Continue lendo!
É possível utilizar o FGTS para pagamento de consórcio?
A resposta é sim! Vamos supor que você entrou em um consórcio para casa pensando em adquirir o imóvel dos sonhos. Se perceber que há uma boa quantia no FGTS, pode usá-lo para liquidar saldo, oferecer um lance mensal, para complementar o crédito ou amortizar as parcelas do consórcio imobiliário.
Quanto ao tipo de imóvel, é possível fazer a operação para:
- Adquirir imóvel residencial urbano novo ou usado
- Construir imóvel residencial em um terreno próprio urbanizado
- Adquirir terreno com construção de imóvel residencial
- Comprar um imóvel residencial urbano na planta
Mas saiba que existem alguns pontos muito importantes que precisam ser observados antes de tomar qualquer decisão, como os pré-requisitos para isso.
Quais são os pré-requisitos para a utilização do saldo do FGTS?
Todos os requisitos listados a seguir são cumulativos, o que significa que você precisa preencher todos eles para conseguir movimentar seu FGTS. É obrigatório:
- Que o titular da conta conte com no mínimo 3 anos de trabalho de carteira assinada, seja em uma mesma empresa ou em empresas diferentes
- Que a pessoa que utilizará o FGTS seja titular da conta. Não é possível usar de um amigo ou parente
- Não ser proprietário, usufrutuário, promitente comprador ou cessionário de algum imóvel no mesmo município de residência nem no mesmo local de seu trabalho na data da aquisição do imóvel
- Não ter um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH em qualquer lugar do território nacional
- Ser proprietário de imóvel, mesmo separado, quando impedido de residir nele (desde que sejam cumpridas as condições para usar o fundo)
- Não detenha fração mais de 40% de um imóvel residencial, seja quitado, financiado, concluído ou em construção
Se você figurar como coproprietário de outro imóvel adquirido com recursos do FGTS, é permitido que a detenção da fração seja acima de 40%.
Saiba, também, que é possível usar a conta do FGTS do consorciado, do cônjuge ou uma dos dois juntos. No caso do casal, a data do casamento ou união estável precisa ser anterior à da alienação constante na Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel.?Além do imobiliário, existem diferentes tipos de consórcio que um casal pode usufruir para conquistar diferentes objetivos e sonhos.
Como é feito o pagamento através do FGTS?
Ainda há outros detalhes sobre o pagamento do FGTS que você deve conhecer. Um deles é o valor máximo do imóvel, que não pode ser superior ao limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme avaliado na data da aquisição. Esse limite foi incluído pela Resolução BACEN n.º 4.676/18.
Aliás, quando o FGTS é utilizado para pagamento de consórcio, o seu saque é realizado de uma só vez. Ou seja, não é possível fazer vários saques em variados e curtos momentos.
É permitido fazer o pagamento através do saldo de FGTS mais de uma vez, desde que seja respeitado o limite de no mínimo 2 anos entre uma movimentação e outra. Por exemplo, se você sacar o FGTS em 2024, deverá esperar até a mesma data de 2026 para fazer novamente.
Quando o FGTS não pode ser utilizado?
É crucial conhecer as situações em que o seu saldo do FGTS não pode ser utilizado. São elas:
- Quando a carta de crédito estiver sendo usada para quitação de financiamento de um imóvel
- Na hipótese em que o titular deseja adquirir um terreno ou um imóvel comercial
- Se o objetivo do titular é fazer a reforma de um imóvel
Mesmo que o FGTS não possa ser usado para essa finalidade, você ainda pode aproveitar as vantagens do consórcio para reformar um imóvel.
Como usar o FGTS no consórcio?
Você já sabe que o FGTS pode ser usado de variadas formas dentro do consórcio, mas a seguir explicamos com mais detalhes.
FGTS como lance
Todo o dinheiro do FGTS pode ser usado para complementar o valor da carta de crédito e dar um lance no consórcio. Em outras palavras, você dá um lance para aumentar suas chances de ser contemplado imediatamente com o imóvel, sem precisar esperar meses ou anos para ser sorteado.
Vamos supor que sua carta de crédito está no valor de R$ 400 mil e o imóvel é avaliado em R$ 500 mil. Nesse caso você pode movimentar R$ 100 mil do saldo de FGTS para complementar a sua carta de crédito.
Se você tem dúvidas sobre o tema, acesse nossa página para saber melhor como funciona o consórcio de imóveis.
Amortização do saldo devedor
O nome dessa modalidade é Amortização Extraordinária de Saldo Devedor. Basicamente, ele é usado para amortizar uma parte do saldo devedor, do prazo ou liquidar totalmente sua dívida.
Primeiro, é necessário que você esteja em dia com as parcelas do consórcio. Com isso, você pode:
- Reduzir o valor total das parcelas a vencer
- Reduzir a quantidade de parcelas a vencer na ordem inversa, ou seja, a amortização iniciará pela última parcela
Imagine que seu saldo devedor é de R$ 80 mil e o seu FGTS tenha R$ 50 mil. Pode-se usar a quantia para diminuir o total a ser pago nas parcelas para R$ 30 mil.
Pagamento de parte das parcelas
O FGTS pode ser usado para reduzir até 80% do valor total das prestações, até 12 parcelas consecutivas. Mas há algumas restrições muito importante que você deve observar:
- Ter mais de 3 parcelas em atraso até que a operação esteja concluída
- Se houver parcelas atrasadas, elas serão integradas na operação. Ou seja, o FGTS deve ser usado para pagar as prestações em atraso
- Para usar novamente os recursos da conta vinculada ao FGTS, primeiro será necessário amortizar essas 12 parcelas
Liquidação de saldo devedor
Possibilita a quitação do saldo devedor de todas as cotas utilizadas para a aquisição do mesmo imóvel, desde que o consorciado possua recursos suficientes na conta vinculada do FGTS. Nesta opção, a cota pode estar inadimplente, porém, será somente realizada se o valor saldar a dívida total de todas as cotas.
Como podemos ver, é possível usar o FGTS no consórcio imobiliário — desde que sejam respeitadas as condições especificadas no texto. Além de trazer mais facilidade, desburocratização, inexistência de taxa de juros, entre outros benefícios, o consórcio ainda permite a movimentação do seu FGTS! Portanto, essa modalidade é ideal para você que deseja conquistar o sonho de ter a sua casa própria!
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