Qual é a idade mínima para fazer consórcio? Entenda as regras

Segunda-Feira, 6 de Janeiro de 2020
Atualizado em: 27/03/2023
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Assim como tudo na vida, o consórcio precisa de um bom planejamento. Ele consiste em uma modalidade de compra que se baseia na união de pessoas com o objetivo de formar uma poupança, de modo que as contemplações ocorrem por meio de lances ou sorteios. Mas será que existe uma idade mínima para fazer consórcio? Por se tratar de uma operação financeira, essa é uma questão pertinente, principalmente por parte daquelas pessoas que almejam dar um “up” na vida. Nessa hora, a aquisição da casa própria ou um carro novo, estão entre os principais objetivos.

Se você também tem dúvidas sobre o tema, não se preocupe! Neste post, explicaremos o que diz o Código Civil e como funciona a assinatura. Vamos lá?

Conheça as regras sobre idade limite para fazer consórcio

Quando falamos em fazer um consórcio, de forma geral, não há restrição em função da idade para que uma pessoa possa assinar o contrato. No entanto, é importante estar atento ao que dizem tanto a legislação vigente quanto as regras impostas pela administradora. Acompanhe!

O que diz a legislação?

As definições legais sobre idade mínima para a realização de alguns atos civis, como a assinatura de um contrato, estão no Código Civil Brasileiro — conjunto de normas que determinam os direitos e deveres dos envolvidos e tratativas de âmbito privado.

De acordo com o artigo 5º, esse direito se inicia a partir dos 18 anos, idade em que nos tornamos plenamente capazes e aptos a praticar e a responder por todos os atos da vida social.

O documento ainda determina que os menores de 16 anos são incapazes de exercer os atos civis (Art. 3º), enquanto os aqueles que têm entre 16 e 18 anos de idade são incapazes para certos atos (Art. 4º), incluindo a assinatura de alguns tipos de contrato.

O que dizem as administradoras?

Apesar de a legislação brasileira dar a entender que aqueles que ainda não atingiram maioridade são incapazes e não podem assinar um contrato, muitas administradoras estabelecem regras para que essas pessoas possam ser titulares de um consórcio sem nenhum problema legal.

Para que uma pessoa que tenha entre 16 e 18 anos possa ser um signatário, é preciso que ela tenha a expressa autorização dos pais ou responsáveis, que atuarão como seus tutores ou curadores.

Nesses casos, há também a possibilidade de indicar um procurador legal, bastando um documento que dê total poder à pessoa para que ela realize qualquer ação em nome do interessado menor de idade.

Já aqueles com idade inferior a 16 anos vão ter que ser sempre representados pelos pais — na ausência destes, um tutor deve ser nomeado. De forma resumida, o contrato estará em nome do adolescente, mas deverá ser assinado por seus representantes.

Também é importante destacar que, em qualquer um desses casos, ainda será analisada a capacidade de pagamento das partes envolvidas, tanto no momento da adesão quanto da contemplação. Quando essa avaliação não é aprovada, o mais comum é que o processo seja negado até que essa avaliação mude.

É claro que essas definições podem variar de acordo com as políticas de cada administradora de consórcios, o que faz da consulta prévia e da leitura atenta do contrato passos fundamentais para garantir a viabilidade e a legalidade do negócio pretendido.

Entenda o que acontece no caso de pessoas jurídicas

Bom, nós já sabemos o que é estabelecido em relação à idade mínima de pessoas físicas para fazer consórcio. Mas como é o funcionamento quando tratamos de empresas?

No caso de pessoas jurídicas, o contrato pode ter, na titularidade, o nome da companhia. Portanto, o documento deve ser assinado por seu representante legal, que terá os dados pessoais analisados para que sejam constatados seus poderes na empresa.

O contrato pode também ser feito por procuradores da pessoa jurídica, desde que exista um documento conferindo a eles plenos poderes. Isso garante que possam adotar ações expressas para tomar qualquer decisão.

Vale ressaltar que, junto ao termo de adesão, deve constar a autorização dos outros sócios. Afinal, em um consórcio existem responsabilidades fundamentais que devem ser mantidas a fim de reduzir as chances de prejudicar a saúde financeira do grupo.

Saiba quais são os casos especiais

Além das situações que analisamos, existem também casos considerados especiais, que acontecem com menos frequência, nos quais pessoas menores de idade têm o direito a fazer um consórcio.

De acordo com o artigo 5º do Código Civil, há a antecipação da capacidade legal de menores de idade que se casarem, exercerem emprego público efetivo ou que se formarem em um curso superior.

O caso também se aplica aos maiores de 16 anos que tenham emprego formal e disponham de meios próprios de subsistência, ou ainda que recebam essa concessão de forma legal pelos pais ou responsáveis.

Nessa situação, como o titular é um adolescente emancipado, é ele quem deverá comprovar sua capacidade financeira para ter o negócio aprovado.

No mais, é importante ressaltar que a administradora determinará os fatores considerados para a regularização do documento e também o que vai precisar ser observado.

Invista no consórcio em qualquer fase da vida

Agora que você já sabe tudo sobre a idade limite para fazer consórcio, fica mais fácil se planejar para conquistar seus objetivos seja qual for o momento da vida. Essa é uma excelente alternativa especialmente para os pais que querem garantir a aquisição de um bem de valor para seus filhos, sejam jovens ou ainda crianças.

Afinal, nessa modalidade, o investimento pode começar bem antes de eles completarem a maioridade e ainda apresenta vantagens como a baixa burocracia, ausência de juros e programação da contemplação ao final do contrato.

Por outro lado, o consórcio também pode ser uma ótima alternativa para aqueles que já estão na terceira idade. Além de não haver a imposição de uma idade máxima, assim como costuma acontecer no financiamento, é possível efetuar tanto a compra de uma propriedade quanto realizar viagens e serviços que seriam praticamente impossíveis sem a opção do consórcio.

Entendeu as regras da idade mínima para fazer consórcio? Esse é um investimento que vale muito a pena na hora de conquistar um bem ou serviço. E não se esqueça de pesquisar por boas empresas no mercado antes de fechar o seu contrato. A qualidade deve vir sempre em primeiro lugar!

E agora chegou até aqui, aproveite para ler também nosso post sobre as 6 situações em que contratar um consórcio vale a pena. Temos certeza de que vai gostar!

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