Como montar um contrato social? A Rodobens explica!

Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022
Atualizado em: 04/05/2023
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Abrir uma empresa é uma atividade complexa — não só pelas questões financeiras iniciais e as definições de marca e produto, mas pelas obrigações burocráticas. Além do regime tributário em que a empresa se enquadra, entram na conta a pesquisa de mercado, o mapeamento dos fornecedores, o alvará de localização e funcionamento, entre outros fatores. Nesse contexto, existem alguns documentos fundamentais para que o empreendimento possa operar no mercado regularmente, como o contrato social.

Se você está pensando em abrir a sua empresa, este texto é para você. A seguir, saiba o que é o contrato social e como elaborá-lo!

O que é o contrato social?

Quando um negócio é criado, ele precisa de um documento que comprove a sua abertura. O contrato social representa esse registro. Nele, estão todas as informações da empresa, como a localização da sede, a razão social, os sócios, o patrimônio inicial e o regime tributário.

O papel do contrato social não é só oficializar a abertura e registrar as sociedades, mas garantir que o negócio possa abrir uma conta jurídica e emitir notas fiscais, por exemplo.

Esse documento, no entanto, não serve para todas as empresas: empreendimentos de uma pessoa só, como o MEI, não precisam de um contrato social, já que não têm nenhuma relação societária.

Quais são as categorias de contrato social?

Embora o contrato social seja ideal para quem vai abrir uma sociedade, existem outros tipos de registros para empresas abertas por uma pessoa que têm o mesmo peso que esse documento. Aqui, vamos conhecer quais são as opções. Confira!

Sociedade Limitada

Também conhecido como LTDA, é o registro mais próximo do contrato social padrão, mas pode ser alterado. Essa característica é uma vantagem para as empresas que ainda não têm uma definição exata sobre sua área de atuação ou atividade.

Além disso, existem algumas características para se encaixar na categoria de Sociedade Limitada, como:

  • a empresa não precisa de conselhos diretórios;
  • o patrimônio dos sócios é protegido em caso de falência ou outros problemas financeiros;
  • a remuneração e as responsabilidades variam de acordo com a porcentagem de investimento de cada sócio.

Empresário Individual

Esse é um requerimento, por isso, não pode ser modificado como a Sociedade Limitada.

Para obter esse registro, o empreendedor pode se registrar como MEI, ME ou EPP. Além disso, na categoria de Empresário Individual, não há separação de bens entre a pessoa física e o CNPJ. Caso ocorram problemas como falência ou dívidas, os bens do dono são usados para quitar os débitos.

Microempreendedor Individual

Conhecido como MEI, essa é uma das formas menos burocráticas de se ter uma empresa se você é autônomo. O documento utilizado nesse caso é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Ao entrar nessa categoria, o empresário tem algumas facilidades para a emissão de notas fiscais e o pagamento simplificado de impostos pelo DAS MEI.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Também conhecido pela sigla EIRELI, é um Ato Constitutivo utilizado para separar o patrimônio da empresa e do proprietário. Entre as suas principais características estão a obrigação de ter um capital social de mais de 100 salários mínimos e poder se enquadrar em um dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Como montar um contrato social?

O contrato social é um documento bastante complexo. As informações precisam ser bem detalhadas sobre o negócio, por isso, é muito importante que a elaboração desse documento seja feita junto a um contador e um advogado, e que eles estejam envolvidos no processo desde o início. Além disso, o grau de dificuldade depende do tamanho da empresa.

O primeiro passo é esclarecer o papel dos sócios no negócio. Nessa etapa, será preciso dividir a participação de cada um, além de determinar quem serão os administradores, o valor do pró-labore ou a parte dos lucros. Também é importante definir quem será o responsável pelas decisões principais da empresa, como a entrada de novos sócios e empréstimos.

O segundo passo é informar a respeito da área de atuação do negócio, ou seja, qual é a atividade que a empresa exerce. Aqui, é importante esclarecer quais são os produtos e serviços. Essas informações são cruciais para a emissão de notas fiscais, já que só é possível emiti-las de acordo com os produtos ou serviços informados.

O terceiro passo está relacionado ao patrimônio financeiro do negócio. Na verdade, é preciso informar o valor do investimento inicial, as cotas e a divisão entre os membros da sociedade, já que a empresa ainda não está em atividade.

O quarto e último passo: é importante documentar as regras para as decisões da sociedade. Todos os assuntos que têm impacto direto no negócio — como investimentos, abertura de capital etc. — devem ser submetidos a uma votação pelos sócios. As diretrizes sobre essas questões precisam estar no contrato social.

O que não pode faltar em um contrato social?

O contrato social é um documento de importância legal para a empresa, por isso, muitas de suas diretrizes estão detalhadas no Artigo 997 do Código Civil. Entre as que não podem faltar, estão:

  • as informações sobre os sócios — nome, estado civil, profissão, nacionalidade e residência;
  • os dados da empresa — endereço da sede, razão social, data da sociedade e área de atuação e objetivo;
  • o valor do capital e dos bens;
  • a participação de cada sócio;
  • os direitos e as obrigações;
  • os administradores da sociedade e suas responsabilidades.

Como validar o contrato social?

O registro desse documento é feito na Junta Comercial do Estado ou em um Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, mas isso depende do tipo de sociedade. Além disso, as Juntas oferecem um modelo de contrato que deve ser assinado pelo advogado da empresa.

Abrir um negócio pode ser um processo bastante burocrático. Se você tem sócios, o investimento de tempo e recursos é ainda maior. Por esse motivo, documentos como o contrato social funcionam como uma forma não só de registrar as diretrizes do negócio, mas de oficializar a abertura da empresa.

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