Taxa de adesão: entenda o que é e quando pode ser cobrada!
Saber como funciona a taxa de adesão é fundamental para evitar situações desagradáveis com cobranças abusivas. Isso porque ela está relacionada a um pagamento adicional devido a uma série de fatores como instalação e demais serviços inclusos da empresa contratada. Mas, será que realmente ela é necessária? Em que momentos ela se torna ilegal?
É o que você descobrirá neste post. Explicaremos sobre as principais dúvidas e em que momento ela é permitida, além de dicas de como se proteger dessas questões. Continue lendo e saiba mais!
O que é a taxa de adesão e para que serve?
A taxa de adesão é um pagamento adicional que relacionada aos custos envolvidos sobre a relação entre cliente e empresa. Esses custos se relacionam com a burocracia, a elaboração de um contrato, a instalação de equipamentos e a sua manutenção. Dessa forma, ela pode ser cobrada no momento da contratação, na mensalidade ou anualmente.
Muitos serviços, desde planos de saúde até maquininhas de cartão, possuem uma taxa de adesão como forma de compensar os custos iniciais para o fornecedor. Isso pode ter um grande impacto no valor final que você pagará, portanto, fique atento à maneira como essa tarifa é cobrada.
Entenda a sua finalidade
O principal intuito da taxa de adesão é cobrir os custos de contratação iniciais e concede a autorização para utilizar o serviço. No caso das telecomunicações, por exemplo, a taxa pode estar associada à manutenção.
No entanto, vale lembrar que o prestador de serviço pode optar por não cobrar a taxa. Afinal, ela é facultativa e não é uma obrigação. Por conseguinte, algumas empresas preferem inserir todos os valores no preço regular dos seus produtos, sem discriminar despesas específicas.
É permitida a cobrança de taxa de adesão?
Diante de questões frequentes dos consumidores, cabe esclarecer que a taxa de adesão é permitida em diversos segmentos, no entanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existem casos em que essa cobrança se torna abusiva.
Dessa forma, ela é considerada ilegal nos seguintes casos:
- Planos de saúde — eles devem oferecer aos seus associados o pagamento de tarifas administrativas já inclusas na mensalidade;
- Consórcios, empréstimos e financiamentos — também devem ter os gastos já inclusos na taxa de administração;
- Matrículas em colégios particulares — o seu valor pago deve estar contido nos pagamentos dos clientes, seja mensal ou semestral.
No entanto, ela é permitida em:
- Serviços de tv por assinatura, conexão à Internet e telefonia, pois são regulamentadas pela Agência nacional de telecomunicações (Anatel);
- Máquinas de cartão de crédito.
Como se proteger de cobranças abusivas?
Como abordado anteriormente, instituições como planos de saúde, consórcios ou até mesmo escolas particulares não são autorizadas a exigir o pagamento da taxa de adesão, mesmo que seja mencionado nos seus contratos, ela continua se tratando de uma cobrança abusiva.
Para proteger dessas situações, a recomendação é que o cliente procure o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e relate o ocorrido. Fique atento no momento de assinar o contrato para evitar dores de cabeça com essas questões.
Algumas empresas que cobram taxas alegam que isso visa remunerar o serviço de corretagem. Contudo, cabe ao consumidor a decisão de optar ou não a contratação dessas modalidades.
Como lidar com a taxa de adesão?
Como bem sabemos, a taxa de adesão cobre os custos necessários para iniciar um contrato e permite o uso do serviço. Explicaremos quais são os principais cobrados no nosso dia a dia. Acompanhe e tire as suas dúvidas.
Empréstimos e financiamentos
Semelhante ao consórcio, as taxas extras cobradas geralmente são a administrativa ou juros inclusos nas parcelas do empréstimo pela empresa que você trabalha ou instituições financeiras. Portanto, quando o acordo é fechado, é proibido a cobrança desse valor adicional. Lembre-se sempre de observar detalhadamente o preço estabelecido para não cair em cobrança abusiva.
Serviços de telecomunicações
Empresas de tv por assinatura, internet e telefonia podem cobrar um valor para aderir aos seus serviços. No entanto, algumas decidem dispensar esse custo como estratégia para atrair novos usuários e se manterem competitivas. Caso você decida interromper o serviço e queira voltar a usá-lo posteriormente, deve ficar ciente que pode ser cobrada a taxa vigente no período.
Planos de saúde
A cobrança dos juros e reajustes somente é permitida dentro dos parcelamentos das mensalidades em contratos de convênio médico e dessa forma, a taxa de adesão está expressamente proibida. É fundamental ficar atento ao período de carência definido pelas empresas de convênio.
Inclusive, ao aderir ao contrato de algumas empresas, existe um tempo de espera para usufruir dos serviços fornecidos. Normalmente, há um intervalo que pode variar entre 30 a 90 dias, a partir da assinatura do plano.
Máquinas de cartões de crédito
Ao adquirir uma máquina de cartão, você terá os custos iniciais compreendendo a instalação, o frete e demais despesas previstas no contrato. Essas tarifas não se aplicam mensalmente e é o preço a ser pago para a habilitação da máquina e seu cadastro, permitindo a recepção dos valores arrecadados.
Programas de pontos
Programas de fidelidade que premiam com descontos ou produtos em troca de pontos são conhecidos por cobrarem taxas de adesão. Por isso, é extremamente importante que os titulares de cartões de crédito leiam atentamente os termos e condições que regem o uso do programa.
A forma de pagamento pode ser feita de duas maneiras: anual ou mensal e cabe ao cliente optar qual a melhor opção. Em alguns sites, a inscrição é gratuita, bastando para isso que seja informado o CPF.
Academias
Algumas academias estabelecem um preço de adesão que é divulgado de maneira transparente. Outras optam por não cobrar nada no início, mas estipulam um valor para matrícula e rematrícula, seja de maneira mensal, semestral ou anual. Portanto, verifique se o custo-benefício oferecido está de acordo com suas expectativas.
Como você pode perceber a taxa de adesão é cobrada principalmente em serviços de tv por assinatura e máquinas de cartão de crédito. Porém, fique atento com as cobranças abusivas, principalmente relacionadas com empréstimos, consórcios, financiamentos e planos de saúde, combinado?
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