Quem pode sacar o FGTS? Veja se você tem direito e como funciona

Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024
Atualizado em: 22/11/2024
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso essencial para os trabalhadores, oferecendo suporte financeiro em momentos críticos. Existem diversas situações em que é possível acessar esse fundo, tornando fundamental compreender quem tem direito ao saque e em quais circunstâncias ele pode ser realizado.

De acordo com o Conselho Curador do FGTS, serão distribuídos R$ 15,19 bilhões entre os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao fundo. Portanto, é crucial verificar se você atende aos requisitos e está dentro das condições para receber o valor ao qual tem direito.

Para saber mais sobre o FGTS e entender quem pode sacar esse benefício, continue lendo este artigo.

O que é o FGTS e qual a sua finalidade?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo financeiro criado pelo Governo Federal com o intuito de ajudar os trabalhadores a construir uma reserva em dinheiro por seus anos de trabalho formal.

A cada mês, a empresa deve depositar uma porcentagem referente ao salário do trabalhador com carteira assinada. Essa quantia refere-se a 8% do total bruto do salário (incluindo salário, adicionais noturnos, horas extras etc.) e não pode ser descontada do seu contracheque.

Além do trabalhador contratado formal regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), também têm direito ao FGTS:

  • trabalhadores domésticos;
  • temporários;
  • rurais;
  • avulsos;
  • intermitentes;
  • atletas profissionais;
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

O valor acumulado poderá ser usado no futuro em casos de necessidade, bem como na aposentadoria do trabalhador.

Quais são as situações que permitem o saque do FGTS?

Se você tem direito ao FGTS, fique atento para as condições que permitem realizar o saque do seu saldo.

Demissão sem justa causa

Você pode sacar o FGTS no caso de ter sido desvinculado da empresa (seja por acordo, seja por desligamento padrão) sem a existência de um motivo que esteja enquadrado com justa causa.

Compra da casa própria

O saque do valor acumulado também pode acontecer no momento que você decide pela compra da sua casa própria.

Porém, é necessário respeitar algumas regras, como não ter outro imóvel em seu nome, estar com carteira assinada por ao menos 3 anos e não ter nenhum outro financiamento.

Aposentadoria

A aposentadoria é outra condição que te dá o direito reservado de sacar o seu FGTS. Lembrando que o saque pode ser integral, mesmo que você continue trabalhando após oficializar a aposentadoria.

Doenças graves

Quem tem uma doença grave ou possui dependentes nessa situação também pode sacar o FGTS. Do mesmo modo, trabalhadores que passaram por desastres naturais também estão inclusos.

As doenças que possibilitam o acesso ao valor acumulado são: portador de HIV, câncer e estágio terminal decorrente de doenças graves.

Falência da empresa

O trabalhador é protegido por lei quando a empresa em que atua pede falência, o que tem por objetivo evitar que ele perca o amparo financeiro.

Nesse caso, o trabalhador tem o direito de fazer o saque integral do FGTS, sendo necessário que estejam dentro do prazo de carência.

Saque-aniversário

Você também tem o direito de fazer o saque-aniversário, sendo essa uma opção onde é feito o saque de uma porcentagem do saldo relativo ao mês de aniversário do trabalhador.

Trata-se de uma opção destinada a trazer maior flexibilidade ao trabalhador, permitindo que ele realize o saque quando não se enquadra nas outras condições exigidas.

Desempregado por 3 anos ininterruptos

Outra situação em que você pode realizar o saque do seu FGTS é quando se encontra desempregado por um período de 3 anos e de forma ininterrupta.

Para estar dentro dessa condição é necessário aguardar pelo mês de aniversário da sua última demissão.

Falecimento

O falecimento do trabalhador também garante que o saque seja efetuado por seus herdeiros. O direito recai até mesmo para os filhos que ainda são menores de idade, que podem passar a contar com o valor integral do FGTS.

Como realizar o saque do FGTS?

Como vimos até agora, é muito importante que você conheça os seus direitos trabalhistas. Dessa forma, evita passar por dificuldades financeiras ou usar o seu FGTS para realizar melhorias em sua vida.

Assim, caso se encontre em algumas das situações onde é possível sacar o FGTS, o próximo passo é entender como fazer para receber o valor ao qual tem direito. Lembrando que o saque pode ser realizado por meio de aplicativo ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

O saque digital é feito através do App FGTS, permitindo que o saque seja feito com mais comodidade, sem deixar de lado a segurança.

Se preferir, você também pode fazer o saque em lotéricas ou caixas eletrônicos. Porém, caso você deseje sacar uma quantia acima de R$ 3.000,00, seja para usar o FGTS em construções, pagar estudos ou o que desejar, precisa se dirigir a uma agência da CAIXA.

Para fazer o saque em uma agência, você deverá ter em mãos os documentos necessários, que variam dependendo da modalidade de saque.

Neste post, você aprendeu mais a respeito do que é e quem pode sacar o FGTS, além de entender a importância de estar atento aos seus direitos como trabalhador. Assim, caso se encontre em algumas das condições favoráveis ao recebimento do valor, poderá ter acesso ao fundo ao qual tem direito.

Agora que você já sabe quem tem direito ao FGTS, que tal aproveitar para conhecer o Consórcio Rodobens? Então, acesse o nosso site e encontre a modalidade de consórcio ideal para você!

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