Como é feita a correção da carta de crédito no consórcio?

Quinta-Feira, 21 de Julho de 2016
Atualizado em: 14/12/2023
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Por oferecer vantagens pra lá de atrativas, como a não incidência de juros e custos inferiores aos de um financiamento tradicional, o consórcio vem sendo cada vez mais usado pelos brasileiros. Nessa modalidade de compra a longo prazo o consorciado pode retirar seu bem por meio de sorteios ou lances, tendo oportunidades de contemplação durante todo o prazo de validade do consórcio. Com a carta de crédito em mãos, é possível finalmente adquirir o produto ou serviço pretendido. Mas você por acaso já ouviu falar sobre a correção da carta de crédito? Não sabe direito sobre o que se trata? Pois acompanhe nosso post e tire já suas dúvidas!

Antes de mais nada, o que é a carta de crédito?

A carta de crédito nada mais é que o documento que confere ao contemplado o acesso ao montante relativo ao bem do consórcio. Assim, caso o consorciado seja sorteado ou consiga dar o maior lance em uma sessão, faz jus à carta de crédito. Antes da liberação do crédito, porém, há uma avaliação feita pela administradora para confirmar se o contemplado realmente pode garantir o pagamento das parcelas restantes do consórcio após a retirada do prêmio.

Vale adiantar que, além de adquirir o carro, a casa, o apartamento, o terreno ou qualquer que seja o bem ofertado, a carta de crédito poderá ser usada para pagar um financiamento bancário e libertar o contemplado de uma dívida mais longa. Caso se trate de consórcio imobiliário, ainda é possível usar o FGTS para completar o valor da carta de crédito e comprar um imóvel mais caro.

Mas atenção: a carta de crédito representa dinheiro, mas não corresponde a dinheiro de fato. Escolhido o bem que se quer comprar, a administradora faz o pagamento diretamente ao vendedor, por meio de depósito em conta. A carta de crédito só será substituída por dinheiro quando o contemplado escolher não utilizá-la para o fim devido. Nesse caso, a administradora abrirá uma conta poupança para o consorciado e ele terá um prazo especifico para retirar a quantia, depois do fim de todo o processo.

E como exatamente funciona o consórcio?

Há quem considere o consórcio como uma forma de autofinanciamento, já que quem financia o bem é o próprio consorciado. Para isso, paga mensalidades cujo valor está relacionado ao efetivo preço do bem acrescido de encargos — como a taxa de administração, por exemplo. Por isso, o consórcio também é uma forma de poupar, já que o participante entrega o dinheiro a uma empresa responsável para que ela guarde as parcelas até completar o valor total do bem desejado.

Sabe-se, contudo, que a inflação não deixa de existir e vive alterando os preços por aí. Assim, digamos que uma pessoa entrou no consórcio de um carro que, no início, valia 50 mil reais. Aí, 2 anos depois, essa pessoa é sorteada. O detalhe é que, a essa altura, o veículo já está valendo 56 mil reais. Nesse caso, a carta de crédito deve corresponder ao valor atual do carro, não concorda? Por isso surge a necessidade de se fazer correções ao longo do tempo, garantindo o poder de compra de cada participante.

Como se dá o reajuste da carta de crédito?

Para fazer o reajuste da carta de crédito, a administradora do consórcio segue um índice de preços que deve ser definido lá no começo, já no contrato de adesão. O reajuste do valor da carta de crédito ocorre, em regra, 12 meses após a realização da primeira assembleia do grupo de consorciados. Depois, a atualização permanece anual — pelo menos na maioria das vezes, sempre dependendo do índice contratado.

O controle do valor financeiro da carta de crédito se dá em percentagem do preço do bem. Assim, todo crédito e todo débito serão definidos em percentuais relacionados ao preço do bem ofertado. O próprio consorciado (também chamado de cotista, já que tem uma cota do grupo) poderá, durante o período de vigência do consórcio, pedir a modificação do valor da sua carta de crédito, adequando-o a suas condições financeiras.

Quais são os índices mais usados para esse reajuste?

Considerando o consórcio imobiliário, que é um dos mais praticados na atualidade, podemos dizer que os principais índices usados para a correção da carta de crédito são:

  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), administrado pela Fundação Getúlio Vargas;
  • Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), também da Fundação Getúlio Vargas;
  • Custo Unitário Básico (CUB), administrado pelo Sindicato da Construção;
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cuja divulgação cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o consórcio de carros, também bastante popular no Brasil, as administradoras seguem, em regra, a tabela do fabricante, mas podem também seguir a tabela FIPE, sigla para Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Essa tabela define o preço médio dos veículos no mercado brasileiro, oferecendo um parâmetro para as transações de carros, caminhões, ônibus e motos. A administradora ainda poderá se basear, caso não exista um automóvel como referencial, no aumento ou na redução do INPC ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que corresponde à inflação oficial.

E ainda é bom lembrar que, habitualmente, a associação feita em relação à inflação corresponde ao aumento no preço dos produtos. Mas pode acontecer de, se a inflação cair e o preço do bem ofertado no consórcio também despencar, haver reajuste para menos na carta de crédito.

Que tal um exemplo de reajuste no consórcio imobiliário?

Para ilustrarmos melhor como funciona a correção da carta de crédito, considere o exemplo abaixo, relacionado a um consórcio imobiliário:

  • Prazo de duração do consórcio: 120 meses;
  • Início da formação do consórcio: 01/09/2011;
  • Valor da carta de crédito: 100 mil reais;
  • Índice de correção escolhido: INCC, com aplicação anual;
  • Valor da taxa de administração: 0,15% ao mês;
  • Valor da primeira mensalidade: 983,33 reais (em setembro de 2011);
  • Variação do INCC entre setembro de 2011 e agosto de 2012: 7,3259%;
  • Valor da carta de crédito corrigida: 107.325,94 reais;
  • Valor da mensalidade 12 meses depois: 1.001,32 reais (em setembro de 2012).

Como você pode observar, tanto a correção do valor da carta de crédito quanto o reajuste do valor da mensalidade aconteceram no mês de setembro de 2012, ou seja, 12 meses depois de constituído o grupo de consórcio. Viu como nem é tão complicado assim?

E então, ficou mais clara a forma como funciona o reajuste da carta de crédito no consórcio? Comente aqui e compartilhe suas dúvidas e impressões conosco! E aproveite para assinar nossa newsletter e receber informações e dicas valiosas como essas diretamente no seu e-mail!

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