Como comprar carros para pcd? veja quem tem direito

Quinta-Feira, 28 de Julho de 2022
Atualizado em: 07/06/2023
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Possuir um carro é de extrema importância nos dias de hoje. No caso de pessoas com deficiência, essa necessidade é ainda mais urgente devido aos frequentes problemas de acessibilidade nos transportes públicos. Existem consultas e emergências médicas que exigem locomoção, além, é claro, de outros compromissos com a família e trabalho.

De acordo com o último censo demográfico realizado pelo IBGE, cerca de 46 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência no Brasil, e esse número corresponde a 24% da população brasileira. Ter um automóvel adaptado à disposição é uma forma de diminuir o impacto das limitações e facilitar o dia a dia das PCDs.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício e como comprar carros PCD quando a norma que regulamenta a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) for aprovada. Também vamos esclarecer se é possível ou não realizar essa aquisição especial por meio de consórcio. Continue lendo para entender mais!

É possível comprar carros pcd?

Sim, é possível comprar carros PCD adaptados e usufruir de isenção nos principais impostos que incidem na compra de um veículo novo. Entre eles:

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Porém, embora a Lei nº 8.989/95 tenha sido atualizada e aprovada em 2021, o processo ainda precisa ser regulamentado, motivo pelo qual as requisições de isenção do IPI estão suspensas no momento.

Uma das principais mudanças na respectiva legislação foi quanto ao valor máximo do veículo para requisitar a isenção do IPI. O texto aprovou o aumento do teto para R$ 200.000,00. Outra grande modificação foi em relação à sua validade, estendida até 2026.

Quanto ao ICMS, vale ressaltar que ele pode variar de acordo com o estado onde o PCD reside. Agora, na lei federal, o teto máximo para isenção parcial é de R$ 100.000,00 e, para a total, o valor continua como R$ 70.000,00.

Esse aumento do teto tem como objetivo facilitar a aquisição de carros adaptados. Tendo em vista o aumento dos preços dos veículos nos últimos anos, hoje, é bastante complicado adquirir qualquer automóvel atual por menos de R$ 70.000,00. O teto anterior estava profundamente defasado.

Uma dúvida bem comum e que vale a pena ressaltar aqui é que o PCD tem direito a tais benefícios mesmo que ele não seja o condutor, ou seja, quando outra pessoa ou o curador conduz o veículo para atender suas necessidades e ajudar em compromissos.

Quem tem direito?

Além de pessoas com deficiência física, auditiva e mental severa ou profunda, também tem direito a esse benefício indivíduos com doenças crônicas que comprometam sua mobilidade, como:

  • Alguns tipos de câncer (apenas quando apresenta deficiência ou falta de mobilidade em membros inferiores e/ou superiores devido à doença);
  • Deficiência auditiva;
  • Amputações;
  • Artrodese (com sequelas);
  • Artrite;
  • Artrose;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • AVC;
  • Bursite e tendinite graves;
  • Contaminação por radiação;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença renal, do fígado ou do coração;
  • Doença de Parkinson;
  • Doenças neurológicas;
  • Doenças degenerativas;
  • Encurtamento de membros e malformações;
  • Escoliose acentuada;
  • Esclerose múltipla;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Reumatoide;
  • LER (lesão por esforço repetitivo), entre outras.

O benefício contempla os PCDs condutores e não condutores. O primeiro grupo pertence aos indivíduos que, apesar de suas limitações e doenças, ainda conseguem conduzir veículos mediante adaptações, como transmissão automática e direção hidráulica.

A pessoa com deficiência nessa categoria precisa ter carteira de habilitação especial emitida pelo Detran mediante perícia e avaliação e fica impedida de conduzir carros não adaptados.

Já os não condutores são aqueles que se encontram incapacitados de conduzir um veículo, precisando, assim, de outra pessoa para assisti-lo em suas necessidades diárias de locomoção. São pessoas com deficiência física e mental severa/profunda e determinados aspectos de autismo.

Nesse último caso, o benefício da isenção para a compra do carro novo é estendido aos pais, responsáveis legais e tutores dos PCDs. Como esses deficientes não podem conduzir o veículo por conta própria, a pessoa responsável pelo automóvel poderá requisitar as isenções previstas em lei, desde que comprove a incapacidade física ou mental da pessoa com deficiência.

Para fins legais, um carro automático já conta como veículo adaptado capaz de atender bem a alguns PCDs. No entanto, a depender da limitação, se o próprio PCD for dirigir, ele precisa de outras modificações no automóvel.

Devido às consequências decorrentes de suas doenças e limitações, os PCDs também estão liberados da obrigatoriedade de adequação ao rodízio municipal de veículos, quando aplicado em suas respectivas cidades. Dessa forma, eles podem circular normalmente em seus compromissos, consultas e emergências médicas.

Quais são os documentos necessários para comprar carros pcd?

Além dos documentos comuns necessários para comprar um carro, como RG, CPF, comprovante de residência, decalque legível do chassi, entre outros, a pessoa que pretende utilizar o benefício exclusivo para PCDs também deve apresentar:

  • Laudo de perícia feita por clínica especializada e credenciada pelo Detran, atestando a dificuldade para dirigir;
  • CNH especial para a condução de veículos adaptados;
  • Pedido de compra;
  • Isenção de IPI;
  • Isenção de ICMS.

Após o laudo e emissão da carteira de habilitação especial, o passo seguinte para comprar carros PCD é solicitar a isenção do IPI e, em seguida, do ICMS. Fique atento, pois esses documentos e procedimentos ainda podem mudar, uma vez que o texto de regulamentação ainda está sendo criado.

É possível usar consórcio para a aquisição?

Sim, é possível comprar carros PCD nessa modalidade. O procedimento não é diferente da aquisição de cotas de consórcio de carros normais. Você pode conhecer mais sobre essa possibilidade em nosso site e, inclusive, realizar uma simulação.

Vale ressaltar que o benefício só poderá ser adquirido para a compra de carros novos produzidos no Brasil ou em países do Mercosul. Uma dica: a Rodobens tem parceria com a Toyota, Hyundai e Mercedes-Benz, e todas possuem fábricas em território nacional e com modelos adaptados dentro do novo teto estipulado por lei.

Neste artigo, esclarecemos sobre a possibilidade de comprar um carro para PCD e quais pessoas possuem o direito às isenções na compra do veículo. Também explicamos quais documentos são necessários e se é possível participar de um consórcio para isso.

Agora que você já conhece as novas possibilidades para comprar carros PCD, que tal acessar nosso E-book gratuíto e descobrir a melhor forma de pagar seu automóvel? Conheça também nossos parceiros Toyota, Hyundai, Mercedes-Benz e verifique as faixas de preço e os modelos disponíveis para PCD.

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