Esteja cada vez mais perto de conquistar seu Carro 0km

O Consórcio Pontual Rodobens é diferente de tudo o que você já conhece. Com ele, você pode retirar seu carro zero na hora que você quiser, a partir da 6ª parcela paga .

Imagem de um carro, modelo toyota
Conheça

O que é o Consórcio Pontual?

Exclusivo pra você que deixa suas contas em dia e não atrasa nenhuma parcela, o Plano Pontual da Rodobens vai ser o parceiro do seu próximo passo e vai te ajudar a realizar seus planos com condições especiais.

Enquanto o mercado tradicional oferece crédito com altas taxas de juros, o Plano Pontual traz a inovação até você: oferecendo benefícios para quem mantém os pagamentos em dia. Sua pontualidade é recompensada no Plano Pontual!

Homem dentro de um carro, sorrindo e com o braço esquerdo do lado de fora do carro, segurando a chave do carro
icone de um livro

Benefício para quem paga sem atrasos

A partir da 6ª parcela do consórcio pagas pontualmente e consecutivas, você pode escolher a opção Pontual, migrar seu contrato para um financiamento e resgatar seu bem.

icone de uma mão segurando um cifrão

Menor taxa do mercado

Não se preocupe com juros, no Plano Pontual você continua pagando só a taxa administrativa.

icone de dois quadrados, um verde e o outro branco, um a frente do outro

2 em 1: consórcio e crédito

Com o Plano Pontual, você migra para um financiamento, mas continua pagando preço de consórcio, com seu bem já em mãos.

Imagem de um arco com três bolas, sendo uma grande indicando o mês 6, e outras duas bolas preenchidas na cor verde

Seu carro novo em até

6 meses

imagem de um carro marca Toyota, modelo Hillux
Passo a Passo

Como funciona o Consórcio Pontual?

A previsibilidade de aquisição do bem é um dos principais diferenciais do Plano Pontual, uma modalidade de consórcio inovadora que a Rodobens criou.

Dependendo do seu plano, você pode ser elegível a partir de 6 meses de parcelas do consórcio pagas sem atraso, podendo adiantar 18 parcelas para completar a quantidade necessária para migração de consórcio para crédito.

Imagem de um arco com três bolas, sendo uma grande indicando o mês 12, e outras duas bolas preenchidas na cor verde

Seu carro novo em até

12 meses

Imagem de um carro marca Toyota, modelo Corolla
Passo a Passo

Modalidade de sorteio

Caso você opte por não adiantar parcelas, você ainda concorrerá na modalidade de sorteio. Nessa modalidade, se você receber sua contemplação, existe um mínimo de parcelas para efetivar a Opção Pontual de 12 parcelas.

Se ainda não tiver a quantidade mínima de parcelas pagas, você pode adiantar as parcelas faltantes para completar a quantidade necessária.

Imagem de um arco com três bolas, sendo uma grande indicando o mês 24, e outras duas bolas preenchidas na cor verde

Seu carro novo em até

24 meses

Imagem de um carro marca Toyota, modelo Yaris
Passo a Passo

Pagamento Pontual

Caso você não opte pelo Opção Pontual nos primeiros meses de consórcio e não receba sua contemplação por sorteio, é só continuar pagando suas parcelas sem atraso. Assim, quando você chegar na quantidade necessária para a Opção Pontual que são de 24 meses, você poderá migrar sem a necessidade de adiantar parcelas!

É importante ressaltar que seu contrato passará por uma análise de crédito para que a migração seja realizada. Mas não se preocupe, te ajudaremos em todo o processo.

Planos

Conte como nossos planos para conquistar seu próximo Carro novo

desenho de um carro sem marca ou modelo

Carros de até

R$ 55.000,00

Parcelas a partir de

R$ 1.171,87

Prazo de 60 meses

desenho de um carro sem marca ou modelo

Carros de até

R$ 70.000,00

Parcelas a partir de

R$ 1.491,47

Prazo de 60 meses

desenho de um carro sem marca ou modelo

Carros de até

R$ 115.650,00

Parcelas a partir de

R$ 2.423,60

Prazo de 60 meses

desenho de um carro sem marca ou modelo

Carros de até

R$ 179.710,00

Parcelas a partir de

R$ 3.766,06

Prazo de 60 meses

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Dúvidas frequentes
Ainda possui dúvidas?

O consórcio é uma modalidade de compra colaborativa, onde pessoas com um objetivo em comum são reunidas em um grupo e colaboram financeiramente pra que todas as pessoas do grupo consigam o crédito necessário para a compra de um carro. É importante reforçarmos que o Sistema de Consórcios é disciplinado pela Lei nº 11.795/2008, que trata exclusivamente dessa modalidade de autofinanciamento, e é complementada por normativos editados pelo Banco Central do Brasil.

A única regra é que você só pode comprar um bem ou serviço na mesma categoria que consta no seu contrato. As categorias são:

Bens imóveis: casa, apartamento, imóvel comercial, também sendo possível optar por reforma ou construção.

Bens móveis: automóveis, aeronaves, embarcações, motos, máquinas, caminhões e equipamentos.

Bens móveis duráveis: eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis e outros.

Serviços: cirurgias plásticas, viagens, cuidados com a saúde, festas e outros.

Não precisa. Mas antes de receber sua cota de consórcio e começar a participar das assembleias, é preciso que você faça o pagamento da primeira parcela.

Quando você entra em um grupo, você recebe um número de cota. Esse número é a sua identificação e corresponde à sua parte nas arrecadações financeiras do grupo.

Os grupos de consórcio são formados pela união de pessoas físicas ou jurídicas que têm como interesse comum a compra de um bem ou aquisição de um serviço.

O grupo só é oficialmente formado quando realizada a primeira Assembleia Geral Ordinária, que acontece quando o número de participantes e o valor arrecadado for suficiente pra entregar a maior carta de crédito do grupo.

As assembleias são reuniões organizadas pela administradora com o objetivo de tratar assuntos de interesse de todo o grupo. Existem dois tipos de assembleia:

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO): É quando ocorre a contemplação, seja por sorteio ou lance, e a prestação de contas da administradora. É na primeira Assembleia Geral Ordinária que o grupo de consórcio é oficialmente constituído e lá são realizados procedimentos de abertura, conforme determinação do Banco Central.

  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE): É um evento extraordinário que ocorre quando um assunto de interesse do grupo precisa ser submetido à votação. Por exemplo: prorrogação do prazo do grupo ou substituição do bem referenciado no contrato, isso pode ocorrer quando veículos e máquinas são descontinuados, dentre outros motivos.

É por meio da contemplação que você recebe a carta de crédito pra aquisição do bem ou serviço. A contemplação pode ser por sorteio ou por lance.

O sorteio do consórcio pode ser por globo giratório ou por resultado da loteria federal, vale o que estiver no contrato. Todas as pessoas do grupo podem participar do sorteio, independentemente do número de parcelas pagas, podendo receber a contemplação já no primeiro mês ou somente no último mês do consórcio.

O lance é a oferta de determinado valor, que corresponde a uma determinada quantidade de parcelas, com o objetivo de adiantar ou presumir o momento da contemplação. E, assim como em um leilão, quem der o maior lance, leva. Ou seja, não é possível garantir que seu lance será contemplado.

Há alguns tipos de lance, sendo eles:

Lance livre: você dá um lance que equivale ao número de parcelas que pretende antecipar.

Lance fixo: quem define a quantidade de parcelas ofertadas é a administradora, conforme as regras do seu grupo.

Lance embutido: você usa uma % do valor da sua carta de crédito, que será determinado com as regras do seu grupo. Exemplo: Você tem um consórcio de carro no valor de R$ 50 mil, ofertou um lance embutido de R$ 10 mil e seu lance foi contemplado.
Desta forma, você terá disponível R$ 40 mil pra comprar seu automóvel. Ou seja, você usou os R$ 50 mil, mas R$ 40 mil foram para a compra do automóvel e R$ 10 mil para pagamento do lance. Sendo assim, todas as taxas continuarão sendo pagas sobre o valor total do crédito.

A contratação de seguros não é obrigatória e você pode optar por três tipos de seguro:

Seguro Prestamista: Garante o pagamento das parcelas em casos de morte ou invalidez, proporcionando mais segurança para a pessoa consorciada.

Seguro Quebra de Garantia: Certifica que não haverá prejuízo no crédito do grupo por conta de inadimplência de alguém que já recebeu a contemplação.

Seguro DFI: Cobrado somente nas cotas de imóveis e apenas após a contemplação e utilização do crédito, garante o pagamento das parcelas em caso de prejuízos causados ao imóvel por fatores externos.

No consórcio, todas as pessoas de um mesmo grupo contribuem mensalmente com o pagamento de parcelas, formando um capital comum, como uma grande poupança. A cada mês, um ou mais consorciados recebem a contemplação, por sorteio ou lance, podendo usar uma parte desse fundo pra adquirir o bem ou serviço acordado.

O fundo de reserva do consórcio atua como uma reserva de emergência, caso aconteça situações indesejadas, como inadimplência de alguém do grupo. Também é com esse fundo que são pagas despesas bancárias de responsabilidade do grupo.

Se no encerramento do grupo houver saldo no fundo de reserva, ele será devolvido proporcionalmente aos consorciados.

A taxa de administração é o valor pago à administradora pelo trabalho realizado na gestão do grupo. Esse valor é diluído no valor das parcelas e cobre todo o custo de administração do consórcio.

A administradora é a empresa que administra os grupos de consórcio e cuida da atribuição do crédito, garantindo que cada integrante do grupo receba sua parte. Também é responsável por cuidar do fundo formado pelo grupo e faz com que o contrato seja cumprido por todos.

Além disso, a administradora é responsável por avaliar a viabilidade do grupo e, depois do seu encerramento, distribuir créditos que não foram usados e gerenciar valores pagos em atraso.

A administradora também precisa cumprir todas as exigências do Banco Central, que fiscaliza e regulamenta o consórcio no Brasil.

Você pode ver o resultado das assembleias diretamente pelo site da Rodobens, acessando sua Área do Cliente e escolhendo a opção Resultado da Assembleia.

Também é possível ver o calendário das próximas assembleias pelo link: clique aqui

A parcela do consórcio é composta por: fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e, se contratados, seguros. Todas as taxas do consórcio são aplicadas e calculadas em percentual sobre o valor do bem ou serviço contratado e são estabelecidas em contrato.

Não, as parcelas do consórcio não são fixas, pois o crédito pode ser atualizado, o que altera, na mesma proporção, o valor da parcela, independentemente de já ter ocorrido a contemplação.

A atualização de crédito ocorre para garantir o poder de compra de todo o grupo até o fim do consórcio. O critério de atualização está no contrato e a administradora pode, por exemplo, definir um índice de preço ou adotar o valor sugerido pela montadora ou fabricante.

Todos os meses mandamos o boleto da parcela para o seu e-mail.

Mas você também pode acessar seu boleto pela Área do Cliente, pode ser pelo site da Rodobens ou pelo Aplicativo Rodobens. Após entrar na sua conta, escolha as opções Serviços > Boletos > Boletos a vencer > Gerar boleto.

Você pode acessar a 2ª via do seu boleto pela Área do Cliente, pode ser pelo site da Rodobens ou pelo Aplicativo Rodobens. Após entrar na sua conta, escolha as opções Serviços > Boletos > Boletos a vencer > Gerar boleto.

Você pode antecipar parcialmente ou totalmente o valor do seu consórcio. Se optar por antecipar parcialmente, você pode reduzir a quantidade de parcelas pendentes ou diminuir o valor de todas que estão em aberto. Vale o que estiver definido em contrato.

As parcelas mensais são atualizadas de acordo com o reajuste do valor do crédito, conforme regras de contrato. O valor do crédito pode ser reajustado por índice de preço (a atualização do valor do crédito é anual) ou pelo valor sugerido pela montadora ou fabricante (a correção acontece sempre que a montadora sugere um novo preço, sem período definido).

Para emitir o extrato da sua cota, você vai precisar acessar sua conta na Área do cliente, pelo site da Rodobens ou pelo Aplicativo Rodobens, e depois escolher as opções Perfil > Extrato da cota > Baixar comprovante.

Autorizado pela Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser usado para quitação do saldo, pagamento de lance, amortização de parcelas e complementação do crédito em consórcio de imóveis. Mas o uso do FGTS só é liberado se tiver de acordo com as condições abaixo (conforme circular 249 da CEF):

  • Utilização exclusiva para aquisição de imóvel residencial, urbano, concluído e para moradia própria.

  • Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não).

  • Não ser promitente ou ter propriedade de outro imóvel residencial concluído ou em construção, na mesma localidade onde pretende adquirir, no atual município de residência ou no município onde exerce sua ocupação principal, incluindo seus limites integrantes da mesma Região Metropolitana.

Sim, você pode vender ou transferir sua cota! Mas é preciso ter a aprovação da administradora, que será a responsável pelo processo de venda. O valor de venda da cota fica totalmente ao seu critério.

Não é possível fazer a portabilidade de consórcio. Isso acontece porque consórcio é um autofinanciamento. Ou seja, os créditos são formados por recursos das pessoas do grupo e o valor acumulado no fundo comum do grupo é disponibilizado às pessoas contempladas, por sorteio ou lance. Logo, a portabilidade de grupos inviabilizaria contemplações, prejudicando o funcionamento do grupo.

Você pode declarar sua desistência para a administradora. Desta forma, você sairá imediatamente do grupo, mas continuará participando dos sorteios para reaver a quantia paga ao fundo comum.

Mas é importante que você saiba que os valores da taxa de administração e dos seguros, se você tiver contratado, não serão devolvidos, além disso, também será descontada uma multa por quebra de contrato e prejuízo ao grupo.

Sim, é possível! Mas a transferência da cota contemplada depende da aprovação da administradora. É fundamental confirmar a contemplação da cota, o que pode ser feito com uma cópia da ata da assembleia.

Quem entrar para o consórcio por meio de uma cota contemplada tem acesso direto ao crédito, mas é importante saber quais garantias devem ser apresentadas para a liberação do crédito. Além disso, mesmo ao comprar uma cota contemplada, as parcelas restantes devem continuar sendo pagas.

Você pode fazer a oferta do lance pelo App Rodobens ou pelo site, acessando a Área do Cliente e selecionando a opção Oferta de lance.

O lance deve ser sempre em número de parcelas, sendo no mínimo 10% do saldo devedor e no máximo 100% do número de parcelas faltantes.

Assim que a sua cota for contemplada, você vai receber um e-mail confirmando sua contemplação e com informações sobre os próximos passos.

Caso sua contemplação tenha sido por lance, é preciso que você pague o boleto do lance para concluir a contemplação. Se você tiver alguma pendência ou furo, nossa equipe de especialistas vai entrar em contato para te ajudar com os próximos passos para confirmar sua contemplação.

Você pode receber sua contemplação desde a primeira assembleia após concluir a compra do consórcio ou até a última assembleia dentro do prazo do seu grupo.

Você tem liberdade pra usar seu crédito no momento que preferir, desde que seja até o fim do grupo. Porém, você vai receber sua carta de crédito no valor do crédito vigente no dia da sua contemplação, junto aos seus rendimentos financeiros.

Pra receber o crédito em dinheiro é preciso cumprir duas exigências do Banco Central:

• Quitar o saldo devedor

• Esperar 180 dias após a contemplação

Caso seu grupo seja encerrado antes dos 180 dias, você pode retirar seu crédito antes.

Desde que o bem seja da mesma categoria do seu consórcio, você tem a liberdade de escolher o que mais gostar e comprar no lugar de sua preferência.

Se o valor for menor que o seu crédito, você pode escolher como usar a diferença, seja pra arcar com as despesas relacionadas ao bem ou serviço, como documentação, impostos e seguros, podendo usar até 10% do crédito pra isso, adiantar ou reduzir as parcelas ou, se o seu saldo devedor já estiver quitado, receber o valor em dinheiro. Mas se o bem ou serviço tiver o valor maior do que seu crédito, você deve complementar o valor com seus recursos próprios.

Essas regras foram definidas pelo Banco Central e a administradora deve certificar que sejam cumpridas.

Todo o processo de liberação da carta de crédito é pela plataforma digital e exclusiva da Rodobens, o Credita. Por lá, você vai fazer a indicação do bem ou serviço que quer adquirir e o envio dos documentos necessários. A liberação da carta de crédito está sujeita a análise cadastral e de crédito, além da possibilidade de análise de todos os documentos que comprovem que o bem não possui ônus e não corre risco de perda parcial ou total de um bem para o verdadeiro dono.

Você tem total liberdade para escolher onde quer comprar seu bem ou contratar seu serviço. Mas, como consta em contrato, é preciso informar sua escolha à administradora, que será a responsável por realizar o pagamento.

As informações do bem ou serviço escolhido devem ser enviadas pelo Credita, a plataforma exclusiva da Rodobens.

icone de dois balões, um verde e o outro branco, um a frente do outro

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Autorizado e Fiscalizado pelo Banco Central
Ilustração de carta de e-mail
Letra R (cor branca), simbolizando a logo da Rodobens5 bolinhas pequenas, que começa na cor branca e vai até a cinza

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