Portabilidade de consórcio: conheça as alternativas
O mercado de consórcios não para de crescer! Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em 2024, o número de participantes ativos bateu a marca de 10,93 milhões — um aumento de 10% em relação ao ano anterior.
Ao mesmo tempo, cerca de 13% dos consorciados acabam desistindo, muitas vezes em busca de condições mais vantajosas. E aí surge a dúvida: será que a portabilidade de consórcio pode ser uma solução?
Se você já pensou em mudar seu contrato ou busca alternativas mais alinhadas ao seu momento financeiro, este artigo é pra você. Vamos explicar como funciona a portabilidade de consórcio e quais outras opções podem fazer sentido pra você. Vem conferir!
O que é portabilidade em finanças?
A portabilidade financeira permite transferir uma dívida ou contrato de uma instituição para outra, ajudando a encontrar melhores condições de pagamento, como taxas mais baixas e prazos mais vantajosos. Isso acontece, por exemplo, em financiamentos imobiliários e veiculares, trazendo mais flexibilidade pro consumidor.
Existem diferentes tipos de portabilidade:
- Investimentos: é possível transferir a carteira de investimentos de uma instituição pra outra sem precisar resgatar os valores, evitando a incidência de imposto de renda. Isso vale pra ações, ETFs, títulos de renda fixa e outros ativos;
- Crédito: quem tem um empréstimo ou financiamento pode transferir a dívida pra outro banco que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores. A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento;
- Empréstimos: nesse caso, o cliente troca um empréstimo por outro com melhores condições. A nova instituição quita a dívida anterior e assume um novo contrato com o cliente;
- Previdência privada: a lei permite que o segurado transfira os recursos de um plano de previdência para outro. Esse novo plano deve ser operado por uma entidade diferente. Assim, é possível buscar melhor rentabilidade ou benefícios.
Mas e no caso do consórcio? A portabilidade não funciona da mesma forma. Diferente de um financiamento, o grupo de consórcio é formado por participantes que contribuem juntos para um fundo comum. As regras são estabelecidas pela administradora, e o contrato não pode ser simplesmente transferido para outra empresa sem comprometer o equilíbrio financeiro do grupo.
Se alguma empresa oferecer esse tipo de portabilidade, cuidado! Pode ser fraude. Mas isso tem um lado positivo: garante mais segurança pro seu consórcio. Vamos entender melhor?
Por que não existe portabilidade de consórcio?
Os grupos de consórcio seguem regras próprias definidas por cada administradora. Prazos, taxas e condições variam de empresa pra empresa, mas todos funcionam dentro do mesmo modelo: um autofinanciamento coletivo, onde os participantes contribuem juntos para formar um fundo.
Se fosse possível migrar de administradora livremente, o equilíbrio financeiro do grupo ficaria comprometido, afetando a previsibilidade das contemplações. Afinal, no consórcio, cada participante depende da contribuição dos demais para formar o fundo necessário para contemplar os consorciados, seja por sorteio ou lance.
Como isso impacta os participantes?
Pensa na seguinte situação: Ana quer comprar a casa própria e vê uma alternativa acessível no consórcio, sem os juros altos de um financiamento. Ela entra em um grupo e começa a pagar as parcelas, contribuindo para o fundo comum que, mês a mês, contempla um participante com a carta de crédito.
Mas, depois de um tempo, Ana passa por dificuldades financeiras e percebe que outra administradora oferece taxas de administração menores. Se ela pudesse simplesmente mudar de grupo e levar parte do fundo, isso poderia atrasar as contemplações de quem continuou criando um efeito cascata que prejudicaria todos os envolvidos.
Pra evitar esse tipo de situação, as administradoras seguem normas do Banco Central do Brasil, garantindo segurança e previsibilidade pros consorciados. A impossibilidade de portabilidade protege a estabilidade dos grupos e impede prejuízos coletivos.
Mas e no caso de Ana? Se ela não puder mais pagar as parcelas e quiser desistir do consórcio ou mudar pra outra administradora, o que pode fazer?
Como fazer para trocar de consórcio?
Se você quer melhorar as condições do seu consórcio, algumas alternativas podem ser mais vantajosas do que simplesmente desistir. Bora conhecer quais são?
Migração de grupo dentro do mesmo consórcio
A primeira opção é negociar diretamente com a sua administradora. Algumas empresas permitem a mudança de grupo ou até de modalidade dentro do próprio consórcio, ajustando parcelas e prazos conforme sua necessidade.
Por exemplo, imagine que você entrou em um consórcio pra comprar um carro, mas agora decidiu que prefere investir em um imóvel. Dependendo das regras da administradora, é permitido migrar de grupo e adaptar o crédito ao novo objetivo.
Vale lembrar que essa troca não é obrigatória, ou seja, cabe à administradora avaliar a viabilidade. O que pode acontecer é ela encontrar outro participante interessado na sua cota de consórcio e viabilizar o ajuste de forma segura para o grupo.
Venda da cota
Outra alternativa é vender ou transferir sua cota de consórcio para outra pessoa. Se você ainda não foi contemplado, pode negociar o contrato com um interessado, desde que siga as regras da administradora. Caso já tenha recebido o crédito, a venda pode ser feita, mas será necessário quitar o saldo devedor antes.
É importante saber que a administradora precisa aprovar essa operação e vai analisar se o novo consorciado tem capacidade financeira para assumir a cota. Essa opção é bem comum quando alguém não consegue mais pagar as parcelas ou percebe que o consórcio não atende mais aos seus planos.
Cancelamento ou desistência
Se nenhuma dessas alternativas fizer sentido pra você, ainda há a possibilidade de cancelamento da cota. Nesse caso, a administradora devolve o valor pago, descontando multas por quebra de contrato, taxas administrativas e eventuais encargos, conforme o contrato.
Além disso, algumas empresas oferecem a opção de suspensão temporária do pagamento, o que pode ser uma saída interessante para quem está passando por dificuldades financeiras momentâneas.
Se puder continuar pagando as parcelas, a melhor estratégia é esperar e vender a cota, assim você evita perdas com multas e consegue negociar um valor mais vantajoso.
Por que você quer fazer portabilidade?
Muitas vezes, quem pensa em desistir ou vender a cota excluída do consórcio está, na verdade, buscando uma solução para ajustar o contrato aos seus objetivos. Antes de tomar essa decisão, vale considerar alternativas que podem manter o consórcio e ainda garantir flexibilidade.
Por exemplo, se o seu objetivo mudou e o crédito que você buscava antes já não faz mais sentido, saiba que é possível receber o valor da carta de crédito em dinheiro e utilizá-lo como quiser. Mas, para isso, é preciso atender a algumas regras:
- Todas as parcelas do consórcio precisam estar quitadas, ou seja, não pode haver pendências financeiras;
- O resgate do crédito só pode ser feito após a contemplação, ou seja, depois de 180 dias (aproximadamente seis meses);
- Se o grupo for encerrado antes desse prazo, a administradora tem até 60 dias após a última assembleia para liberar o valor em espécie. Em resumo, a portabilidade de consórcio não existe no Brasil, mas há formas seguras de adaptar o contrato às suas necessidades.
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