Saiba o que é e como funciona o fundo de reserva no consórcio!

Quarta-Feira, 17 de Maio de 2023
Atualizado em: 30/04/2025
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Sabia que o valor a ser pago por quem entra em um consórcio é composto por diferentes taxas? É preciso estar atento a cada fatiazinha do total para não ser surpreendido pelo valor da parcela. Nesse sentido, já podemos adiantar: entre as cobranças mais frequentes está a contribuição para o chamado fundo de reserva do consórcio.

Apesar de bastante comum, essa taxa ainda levanta algumas dúvidas. Para quem está pensando nessa modalidade de contratação, é indispensável conhecer mais sobre suas peculiaridades. Como esse fundo é formado? Em que situação é usado? O que acontece se não for preciso usá-lo? Siga com a leitura e confira todas as respostas para essas perguntas. Acompanhe!

O que exatamente é o fundo de reserva?

Entender o que é e como funciona o fundo de reserva do consórcio é fundamental. Trata-se de uma reserva financeira formada por cobranças adicionais feitas nas parcelas de todos os consorciados. Quando necessário, o dinheiro guardado é empregado para cobrir emergências.

Quem mora em condomínio já deve estar mais familiarizado com essa ideia. Em habitações desse tipo, afinal, é comum que os moradores arquem com um pequeno pagamento extra a fim de ajudar a administração a lidar com a ocorrência de imprevistos.

A cobrança do fundo de reserva é prevista na Lei do Consórcio, criada para orientar essa modalidade de negócio. O detalhe é que se trata de uma taxa facultativa, só podendo ser cobrada quando devidamente explicitada em contrato.

O fundo de reserva é obrigatório?

A resposta para essa pergunta é não. A legislação não aponta a obrigatoriedade da cobrança do fundo de reserva. Nesse sentido, cabe ao administrador definir se deseja ou não ter essa taxa adicional resgatada junto aos clientes. Como há riscos que podem ser evitados e certas vantagens, em geral, as companhias optam pela cobrança.

Desse modo, é válido compreender mais sobre o fundo de reserva para auxiliar no momento de realizar a contratação do consórcio.

Quais são os riscos de optar por um consórcio sem o fundo de reserva?

O fundo de reserva em consórcio serve como um mecanismo de proteção para os participantes. Por meio dele, é possível reduzir alguns riscos importantes. Abaixo, listamos os principais:

  • Custas judiciais — é possível evitar que contas inesperadas impactem de maneira negativa o andamento do consórcio;
  • Desequilíbrio financeiro — esse é outro risco que pode ser extinto por meio do fundo de reserva do consórcio. Por exemplo, caso um indivíduo não pague suas parcelas, é possível manter a estabilidade para os demais participantes por meio do fundo;
  • Predefinição — fica mais fácil evitar problemas de inadimplência e de imprevistos, garantindo que os consorciados recebam a carta de crédito.

Quais as vantagens de pagar o fundo de reserva?

Uma das grandes vantagens de realizar pagamento do fundo de reserva do consórcio é que você pode ter mais segurança quanto a essa operação, já que esse dinheiro será usado para cobrir dívidas não pagas por outros participantes. Logo, isso evita que você alcance a contemplação, mas que o grupo não tenha recursos para sustentar sua carta de crédito.

Esse valor também permite que você tenha tranquilidade financeira, visto que não terá que arcar com as dívidas de outros participantes que deixaram de contribuir. Por fim, esse valor também garante o acesso à sua carta de crédito e, posteriormente, ao bem que foi determinado na assinatura do contrato.

Como a contribuição é calculada?

A contribuição para o fundo de reserva do consórcio é estabelecida com base na cota do consorciado, que é a quantia que ele precisa pagar todos os meses para participar do grupo de consórcio. Ou seja, ele representa uma parcela do valor total do consórcio, fazendo com que o fundo se torne tão grande quanto a demanda por capital que motiva a criação desse grupo.

Desse modo, a cota é composta por parcelas de pagamento do crédito, taxas de administração e também contribuição para o fundo de reserva. Esta contribuição é calculada com base no valor total do crédito que o consorciado está adquirindo.

Vale destacar que esse valor é fundamental para conferir tranquilidade e segurança financeira para todos os consorciados, visto que o fundo atende a situações específicas. A seguir, explicamos como calcular fundo de reserva consorcio.

Como um fundo de reserva é formado?

O valor da cobrança do fundo de reserva é proporcional ao valor da carta de crédito. Um exemplo vai ajudar a entender melhor: antes de qualquer outra coisa, imagine uma carta de crédito de 100 mil reais, com parcelas divididas em 60 meses e taxa de fundo de reserva de 2%.

Para descobrir o valor da cobrança do fundo de reserva em cada parcela, é preciso calcular o percentual mensal, já que ele não é cobrado todo de uma só vez. Aí é simples: basta dividir a taxa de fundo de reserva pelo número de meses do consórcio. Logo, 2% dividido por 60 meses será igual a 0,033% ao mês.

Assim, sobre uma carta de crédito de 100 mil reais, será preciso pagar ao fundo de reserva aproximadamente 33 reais por parcela. Lembrando que outras cobranças também podem ser feitas, como a taxa de administração, responsável por remunerar a empresa gestora do consórcio.

Quando esse fundo pode ser usado?

Mencionamos agora há pouco que o fundo de reserva é usado apenas em emergências, certo? Mas que tipo de emergência são essas? Confira as principais possibilidades:

  • Insuficiência de recursos no fundo comum;
  • Pagamento de seguro para cobertura de inadimplência de consorciados contemplados;
  • Pagamento das despesas bancárias de responsabilidade do grupo;
  • Pagamento com despesas judiciais e extrajudiciais para recuperar créditos do grupo;
  • Contemplação por sorteio, desde que não prejudique o uso do fundo nas situações previstas nos tópicos anteriores.

Compreender quais são as situações em que o fundo pode ser utilizado oferece mais tranquilidade para pagá-lo. Assim, você entende como esse dinheiro pode ser usado e qual é a importância de contribuir para assegurar a segurança do consórcio.

E o que acontece se não for preciso usá-lo?

Nem sempre será necessário que um consórcio lance mão dos recursos acumulados no fundo de reserva. E essa pode ser uma boa notícia aos consorciados que cumpriram suas obrigações até o encerramento do grupo do consórcio.

A administradora deve comunicar aos integrantes do grupo se há saldo remanescente em até 60 dias da realização da última assembleia. Havendo dinheiro, o total é dividido proporcionalmente entre aqueles que têm direito a ele, creditado nas contas correntes dos consorciados.

Vale destacar que a Rodobens não cobra taxa de adesão e fundo de reserva de seus consorciados. Apesar de não realizar essa cobrança, a Rodobens dispõe da infraestrutura necessária para oferecer segurança nas operações para os participantes de seu consórcio - sendo o caso de um consórcio de serviço, imobiliário ou para adquirir um automóvel.

Como você viu, o fundo de reserva funciona como mais uma garantia de que o consórcio conseguirá honrar todos os compromissos, mesmo em situações adversas. Todavia, sua cobrança deve ser feita de forma transparente para que os consorciados tenham ciência do que estão pagando.

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