Revisão do FGTS: saiba o que é e entenda quem tem direito
Revisão do FGTS: saiba o que é e entenda quem tem direito O pedido de revisão do FGTS é um assunto que desperta interesse dos trabalhadores, e isso não é por acaso. Para ter acesso aos valores corrigidos, é necessário saber como funciona, quem tem direito e como realizar o pedido.
Pensando na relevância do tema, desenvolvemos este conteúdo que traz as respostas para as dúvidas mais comuns sobre revisão do FGTS, além de explicar em detalhes a decisão mais recente do STF e como ela impacta nas revisões e no cálculo.
Para enriquecer o conteúdo, entrevistamos Humberto Bartol Mazzotti, diretor comercial da Rodobens S.A., que trouxe informações importantes sobre o uso do FGTS em consórcios imobiliários. Acompanhe!
O que é a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS é uma ação judicial que tem o objetivo de revisar os valores do Fundo de Garantia, substituindo o índice de correção monetária utilizado, Taxa Referencial (TR).
Esse pedido está fundamentado no fato de que a TR está zerada há muitos anos, razão pela qual os valores do fundo não estão sendo atualizados de forma justa, à medida que não refletem a realidade do mercado. Portanto, a ideia é que a ação de revisão reconheça a necessidade de substituição do índice de correção monetária usado por outro mais adequado.
Inclusive, o objetivo da revisão é contemplar todos os trabalhadores, inclusive aqueles que já realizaram o saque do FGTS. Neste caso em particular, é necessário realizar o cálculo com base no novo índice para obter o valor da diferença a que teriam direito.
Antes de aprofundar o processo que envolve a solicitação, é importante que você entenda melhor o que é a Taxa Referencial e por que ela não é vista como um bom índice de correção para o FGTS.
Taxa referencial
Para compreender as razões que justificam o pedido de revisão do FGTS, primeiramente você precisa saber o que é a Taxa Referencial, quando ela foi criada, suas principais características e o motivo pelo qual ela não é mais considerada um índice de correção apropriado.
Geralmente, todos os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia passam por uma correção monetária que usa a TR. Essa taxa foi criada em 1990 para servir como taxa de juros de referência. Hoje, quem faz o papel da taxa de referência é a Taxa Selic.
Em 1999 houve uma alteração no cálculo da TR e, como consequência, ela deixou de se tornar um índice de correção eficaz, no sentido de que não servia mais como uma "referência".
Como a TR não conseguia acompanhar a inflação, os valores depositados no FGTS passaram a sofrer uma grande desvalorização por usar uma taxa que não refletia a realidade do mercado.
Dessa forma, a queda de 1999 foi o principal motivo pelo qual a TR deixou de ser uma alternativa adequada, já que não proporcionava uma correção que acompanhasse a inflação, interferindo no valor dos saldos dos trabalhadores. Com uma correção monetária que sequer acompanhava a inflação, os titulares de contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passaram a ser prejudicados, com um dinheiro depositado que não tinha rendimento.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores que têm conta no FGTS e resgataram o saldo entre 1999 e os dias atuais, podem solicitar a correção dos valores.
O direito se aplica tanto aos saques integrais quanto aos parciais. Confira a lista dos grupos que podem ser beneficiados pela revisão do FGTS:
- trabalhadores com carteira assinada — regime CLT;
- empregados domésticos;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores safreiros — que trabalham durante colheitas;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores intermitentes;
- trabalhadores avulsos;
- diretores não empregados;
- atletas profissionais.
Caso você tenha dúvidas com relação ao direito (ou não) de receber as diferenças, é recomendado buscar orientações e suporte de um advogado.
Ainda, é importante saber que a revisão não se restringe aos trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013, diferentemente do que muitos acreditam. O direito à revisão é bastante amplo, independe de questões envolvendo renda, e incluindo todos os trabalhadores que realizaram resgates de 1999 até os dias atuais.
Como solicitar a revisão do FGTS?
O encaminhamento do pedido de revisão do FGTS deve ser feito após a realização do cálculo. A partir dele é possível verificar se a ação é vantajosa em face ao valor de diferença que o trabalhador ter direito.
Para realizar o cálculo é preciso ter em mãos os extratos do FGTS. Nele, estão descritas as informações relacionadas aos juros e atualizações monetárias dos valores depositados em suas contas.
É possível obter o extrato do FGTS solicitando diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou acessando por meio do aplicativo do FGTS, disponível para Android ou iOS.
No aplicativo, basta acessar a opção "ver todas as suas contas", acessando individualmente cada conta e verificando o extrato. É possível gerar um arquivo em PDF que pode ser salvo diretamente em seu celular.
Em 12 de junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal julgou o tema da revisão do FGTS, o que acabou mudando o processo de realização dos cálculos em razão da alteração da regra de correção monetária.
Dessa forma, a sugestão é que você separe os seus extratos e busque orientação de um advogado. Ele poderá orientá-lo com relação ao cálculo e viabilidade de ingresso com o pedido de revisão.
Caso você tenha valores a receber, é necessário ingressar com o pedido na Justiça Federal. Pedidos de valores acima de 60 salários-mínimos só podem ser feitos por meio de um advogado. Valores abaixo de 60 salários mínimos não exigem o acompanhamento de um advogado, porém, é indicado contratar o serviço.
O auxílio de um advogado é importante, pois ele ajudará em todo o processo, orientando com relação às etapas do pedido, as decisões e os passos que você precisa tomar. A seguir, listamos os documentos que devem ser levados ao advogado na primeira consulta sobre revisão do FGTS:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de residência atualizado;
- carteira de trabalho;
- extratos de depósitos do FGTS a partir de 1991;
- planilha de cálculo dos valores de correção — se você não tiver essa planilha, o advogado ajudará a formatá-la.
Quais são as atualizações recentes sobre a revisão de FGTS em 2024?
Houveram mudanças importantes com relação ao uso de FGTS em 2024. Em 12 de julho de 2024 e STF decidiu, por meio da ADI 5090 que a nova regra de correção monetária do fundo será baseada na infração. No entanto, o tribunal negou a possibilidade de recuperar valores que não foram atualizados no passado.
Isso significa que, a partir da data do julgamento, os trabalhadores passam a ter um aumento no valor da correção dos saldos do seu Fundo de Garantia.
Porém, o STF entendeu que os trabalhadores que não tiveram os valores corrigidos no período de 1999 até os dias atuais, não têm direito a uma correção — ela valeria apenas para os depósitos realizados a partir de 2025. Por se tratar de uma decisão recente, ainda é cedo para avaliar os desdobramentos, inclusive com relação a pedido em andamento e eventuais alterações no entendimento sobre a retroatividade.
Dessa forma, orientação aos interessados em fazer uma revisão do FGTS é que eles busquem o suporte de um advogado para que ele avalie cada caso individualmente, identificando as possibilidades de ingresso com ações com uma ótica mais personalizada.
É possível usar o FGTS no consórcio?
Essa é uma dúvida comum entre os consumidores interessados em um consórcio. Humberto Bartol Mazzotti, diretor comercial da Rodobens, traz algumas dicas para pessoas que estão buscando informações sobre revisão de FGTS e desejam utilizar os recursos do seu fundo em consórcios imobiliários.
As hipóteses de utilização do FGTS para aquisição de imóveis são determinadas pelo órgão regulador e sua aplicação em consórcio segue a regra geral. Por exemplo, nas formas de aquisição do imóvel e prazo de utilização. Isso significa que o uso de FGTS para consórcio segue as regras aplicáveis à aquisição de imóveis. Assim, o consórcio permite usar o FGTS para oferta de pagamento de lance ou complemento de lance, amortização do saldo devedor após a contemplação e para quitação do saldo devedor.
Os interessados em usar o saldo do FGTS no consórcio imobiliário e até para comprarem terrenos devem conversar com a administradora para verificar a documentação e procedimento necessários.
Como você viu, a revisão do FGTS é uma oportunidade para os trabalhadores recuperarem os valores de correção a que têm direito. No entanto, em razão da recente decisão do STF, aspectos legais complexos acabaram surgindo.
Por esse motivo, é necessário buscar o suporte de um advogado especializado, que poderá avaliar o seu caso e trazer informações precisas e personalizadas sobre os seus direitos e melhores estratégias para obter os valores devidos.
Agora que você já sabe como funciona a revisão do FGTS, que tal aproveitar para conhecer o Consórcio Rodobens? Então, acesse o nosso site e encontre a modalidade de consórcio ideal para você!

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